24 Mai 2026, Dom

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O livrinho de Dom Bosco “Associazione dei devoti di Maria Ausiliatrice canonicamente eretta nella chiesa a lei dedicata in Torino” nasce da necessidade de documentar a fundação de uma associação de fiéis devotos de Maria Auxiliadora, que deveria reunir os fiéis em uma “pia associação” estável. A obra se desenvolve ao longo de três diretrizes complementares: em primeiro lugar, um excursus histórico sobre o título de Auxilium Christianorum, desde as origens escriturísticas até os acontecimentos decisivos de Lepanto e Viena, passando pela libertação de Pio VII, que instituiu a festa em 24 de maio; em segundo lugar, a documentação oficial da ereção canônica e dos privilégios pontifícios, com particular referência às indulgências concedidas; por fim, os estatutos da associação, os benefícios espirituais para os aderentes e uma articulada coletânea de orações. O resultado é um autêntico manual de devoção mariana e eucarística, concebido para alimentar a unidade dos fiéis, para que sejam “um só coração e uma só alma” na Igreja.

Maria Auxilium christianorum, ora pro nobis.
Maria Auxílio dos cristãos, rogai por nós. (Indulgência de 300 dias, Pio IX, 14 de fevereiro de 1869).

Sumário

Protesto do Autor
Ao leitor
I. Maria Auxiliadora
II. Batalha de Lepanto
III. A libertação de Viena
IV. Instituição da festa de Maria Auxiliadora dos Cristãos
V. Devoção a Maria Auxiliadora em Munique e em Turim
VI. Favores do Sumo Pontífice para esta igreja
Súplica ao Arcebispo de Turim
[Decreto da Cúria de Turim]
[Decreto da Cúria Romana]
Associação dos devotos de Maria Auxiliadora
Benefícios espirituais dos associados
Aceitação
Orações e práticas devotas
Ato de filiação pelo qual se toma Maria Virgem como mãe
Oração de Sua Santidade o Papa Pio IX
Série de orações e jaculatórias às quais estão anexadas as santas indulgências
À Santíssima Trindade. Triságio Angélico
Sete Glória ao Pai em união de três pessoas
Tríduo ou novena à Santíssima Trindade
Três Glória ao Pai em agradecimento à Santíssima Trindade pelas graças e privilégios concedidos a Maria Santíssima
Atos de Fé, Esperança e Caridade
Louvor ao Santo Nome de Deus
Orações e súplicas
Ao Espírito Santo
A Jesus
Meu Jesus, misericórdia
Três jaculatórias
Jaculatória
Ao Menino Jesus
Novena que precede o nascimento do Menino Jesus.
Assistir ou recitar os Ofícios Divinos no dia do Santo Natal
A Jesus Crucificado
Cinco Pai Nosso e Ave Maria na sexta-feira às 21 horas italianas, ou seja, às três da tarde.
As três horas de agonia na sexta-feira santa e nas outras sextas-feiras.
Oração a Jesus Crucificado
Diante de qualquer imagem sua
Orações e aspirações devotas
Oferta
Outra oferta
Festa e oitava do Corpo de Deus
A hora santa na quinta-feira santa, na festa do Corpo de Deus e nas outras quintas-feiras
Invocação
Acompanhar o Santíssimo Sacramento aos enfermos
Visitar o Santíssimo Sacramento exposto nas Quarenta Horas
Pange lingua etc. ou Tantum ergo Sacramentum
Jaculatória
A quem a recita ao toque das horas, quando se faz a elevação na Missa, e ao sinal da bênção concede-se Indulgência de cem dias
Jaculatórias
Receber frequentemente a santa Comunhão
Oferta
O rosário
Ladainhas Lauretanas
O Angelus Domini ou o Regina Coeli [Anjo do Senhor ou Rainha do Céu]
Jaculatória à Imaculada Conceição
A Salve Regina e o Sub tuum praesidium [Salve Rainha e o Sob a vossa proteção]
Santificar o mês de maio
Oração
Jaculatória ao Sagrado Coração de Maria
Oração
Stabat Mater
Jaculatória de resignação à vontade de Deus
Santo Anjo do Senhor, etc.
Uma hora de oração durante o ano
Antífona e oração para implorar a paz
Em honra de Jesus, Maria e José
Oração mental
Assistir à explicação do evangelho
Ensinar ou aprender a Doutrina Cristã
O De Profundis a uma hora da noite
Louvores espirituais
Das Indulgências
Aquisição das Indulgências
Decreto de Sua Santidade o Papa Pio IX concedendo a Indulgência plenária na festa de Maria Auxiliadora

Protesto do Autor
Para obedecer aos decretos de Urbano VIII, protesto que, no que se dirá no livro sobre milagres, revelações ou outros fatos, não pretendo dar outra autoridade senão a humana; e ao dar algum título de Santo ou Beato, não o faço senão segundo a opinião; excetuando aquelas coisas e pessoas que foram aprovadas pela Santa Sé Apostólica.

Ao leitor
A igreja dedicada a Maria Auxiliadora em Turim estava apenas em construção, e já se faziam repetidos pedidos para que fosse iniciada uma pia associação de devotos, que unidos no mesmo espírito de oração e piedade prestassem homenagem à grande Mãe do Salvador invocada com o belo título de Auxílio dos Cristãos.
Concluída a consagração do sagrado edifício, tais pedidos se multiplicaram de todas as partes e por pessoas de todas as idades e condições. É para atender a esse desejo piedoso e geral que foi formulada a Associação, cujas regras serão aqui brevemente expostas.
Antes haverá um relato histórico sobre o título de Maria Auxilium Christianorum, depois seguirá o Decreto da ereção canônica da Associação; em seguida o Breve com que o sumo Pontífice, com grande bondade, se dignou conceder indulgências especiais aos agregados, com os estatutos da pia Associação e com as indulgências análogas e algumas orações para o conforto de quem quiser usá-las para dirigir os afetos do seu coração a esta grande benfeitora dos míseros mortais.
A Santa Virgem Maria, que de tantas formas abençoou e favoreceu aqueles que a suplicaram com o precioso título de Auxiliadora, continue a derramar abundantemente os tesouros celestiais, não só sobre os agregados a esta pia Associação, mas sobre todos aqueles que a invocarem em suas necessidades espirituais ou temporais, para que todos tenham motivos para bendizê-la na terra e, um dia, louvá-la e agradecer-lhe eternamente no céu. Assim seja.

I. Maria Auxiliadora
O título de Auxiliadora, atribuído à augusta Mãe do Salvador, não é coisa nova. Nos próprios livros sagrados Maria é chamada Rainha que está à direita de seu Divino Filho, vestida de ouro e cercada de variedades. Adstitit Regina a dextris tuis in vestitu deaurato, circumdata varietate (Sl 44,10). Este manto dourado e cercado de variedades, segundo o espírito da Igreja, são tantas gemas e diamantes, ou seja, títulos, com os quais se costuma chamar Maria. Quando, portanto, chamamos a Santa Virgem de Auxílio dos Cristãos, não é outra coisa senão nomear um título especial que lhe convém, como um diamante sobre suas vestes douradas. Nesse sentido, Maria foi saudada como Auxílio da humanidade desde os primeiros tempos do mundo, quando, a Adão, caindo no pecado, foi prometido um libertador que deveria nascer de uma mulher, que com seu pé imaculado esmagaria a cabeça da serpente insidiosa.
De fato, essa grande Mulher é simbolizada na árvore da vida, que existia no paraíso terrestre; na arca de Noé, que salva do dilúvio universal os adoradores do verdadeiro Deus; na escada de Jacó, que se eleva até o céu; na sarça de Moisés, que arde e não se consome, e que alude a Maria virgem após o parto; na arca da aliança; na torre de Davi, que defende de todo ataque; na rosa de Jericó; na fonte selada; no jardim bem cultivado e guardado de Salomão; é figurada em um aqueduto de bênção: no velo de Gedeão. Em outros lugares é chamada estrela de Jacó, bela como a lua, eleita como o sol, arco-íris da paz, pupila dos olhos de Deus, aurora portadora de consolações, Virgem e Mãe e Genitora de seu Senhor. Esses símbolos e expressões, que a Igreja aplica a Maria, manifestam os desígnios providenciais de Deus, que quis fazê-la conhecer antes de seu nascimento, como a primogênita entre todas as criaturas, a mais excelente protetora, auxílio e sustento, e até reparadora dos males a que a humanidade está sujeita.
No Novo Testamento, não é apenas com símbolos e profecias que ela é chamada de auxílio dos homens em geral, mas auxílio, sustento e defesa dos Cristãos. Não mais figuras, não mais expressões simbólicas; no Evangelho tudo é realidade e cumprimento do passado. Maria é saudada pelo Arcanjo Gabriel, que a chama cheia de graça; Deus contempla a grande humildade de Maria e a eleva à dignidade de Mãe do Verbo Eterno. Jesus, Deus imenso, torna-se filho de Maria. Dela nasce, é educado, assistido, e o Verbo Eterno feito carne submete-se em tudo à obediência de sua augusta Genitora. A pedido dela, Jesus realiza o primeiro de seus milagres em Caná da Galileia; no Calvário, é constituída de fato Mãe comum dos Cristãos. Os Apóstolos a fazem guia e mestra de virtudes. Com ela se reúnem para orar no Cenáculo; com ela se dedicam à oração, e finalmente recebem o Espírito Santo. Dirige suas últimas palavras aos Apóstolos e gloriosamente sobe ao céu.
Do seu alto trono de glória, volta seus olhares maternos e diz: Ego in altissimis habito, ut ditem diligentes me et thesauros eorum repleam. Eu habito o mais alto trono de glória para enriquecer com bênçãos aqueles que me amam e para encher seus tesouros com favores celestiais. Assim, desde sua Assunção ao céu, começou a constante e nunca interrompida afluência dos Cristãos a Maria, nem jamais se ouviu, diz São Bernardo, que alguém tenha recorrido com confiança a esta piedosíssima Virgem e não tenha sido atendido. Daí a razão pela qual cada século, cada ano, cada dia e, podemos dizer, cada momento é marcado na história por alguma grande graça concedida a quem a invocou com fé. Daí também a razão pela qual cada reino, cada cidade, cada país, cada família tem uma igreja, uma capela, um altar, uma imagem, uma pintura ou algum sinal que lembra a veneração universal prestada a Maria e, ao mesmo tempo, recorda algumas das muitas graças concedidas a quem recorreu a Ela nas necessidades da vida. Poderíamos expor uma longa série de fatos narrados na história eclesiástica, que confirmariam abundantemente o que dizemos. Mas nos limitamos a expor apenas alguns daqueles que deram motivo aos sumos Pontífices para propagar o culto a Maria invocada sob o glorioso título de Auxílio dos Cristãos.

II. Batalha de Lepanto
Assim, expostos de forma breve alguns motivos que sempre fizeram chamar Maria de auxílio e sustento dos Cristãos, passamos a alguns fatos particulares que deram motivo à Igreja para chamá-la Auxilium Christianorum. O primeiro é a batalha de Lepanto.
Na metade do século XVI, nossa Península desfrutava de certa paz, quando uma nova insurreição por parte do Oriente veio causar tumulto entre os Cristãos.
Os Turcos, que há mais de cem anos se tinham estabelecido em Constantinopla, viam com pesar que os povos da Itália, especialmente os venezianos, possuíam ilhas e cidades no meio de seu vasto império. Começaram, portanto, a pedir aos venezianos a ilha de Chipre.
Como lhes foi negado, pegaram em armas e, com um exército de oitenta mil soldados de infantaria, três mil cavaleiros e uma formidável artilharia, liderados pelo próprio imperador Selim II, sitiaram Nicósia e Famagusta, as cidades mais fortes da ilha. Essas cidades, após uma defesa heroica, caíram ambas nas mãos dos inimigos.
Os venezianos então recorreram ao Papa para que viesse em seu socorro para combater e diminuir o orgulho dos inimigos do Cristianismo. O Pontífice Romano, que na época era São Pio V, temendo que os turcos, se vitoriosos, trouxessem desolação e ruína aos Cristãos, pensou em empenhar a poderosa intercessão daquela que a santa Igreja proclama terrível como um exército ordenado para a batalha: Terribilis ut castrorum acies ordinata. Ordenou, portanto, orações públicas para toda a Cristandade: recorreu ao rei da Espanha, Felipe II, e ao duque Emanuel Filiberto de Saboia.
O rei da Espanha, montando um poderoso exército, confiou-o a um irmão mais novo chamado Dom João de Áustria. O Duque de Saboia enviou de bom grado um número selecionado de bravos, que, unidos às demais forças italianas, foram juntar-se aos espanhóis perto de Messina.
O confronto do exército inimigo ocorreu perto de Lepanto, cidade da Grécia. Os Cristãos atacaram ferozmente os turcos; estes ofereceram uma resistência valente. Mas, após um longo, acirrado e sangrento combate de ambos os lados, a vitória ficou completamente com os Cristãos.
As embarcações turcas fugiram para a terra, os venezianos os perseguem e os destroem. O mar está repleto de roupas, telas, destroços de navios, sangue e corpos dilacerados; trinta mil turcos morreram; duzentas de suas galeras caíram nas mãos dos cristãos.
A notícia dessa vitória trouxe alegria universal aos países cristãos.
Os senados de Gênova e Veneza decretaram que o dia 7 de outubro fosse um dia solene e festivo para sempre, porque nesse dia, no ano de 1571, se consumou aquele grande acontecimento.
Entre as orações que o santo Pontífice ordenou para o bom resultado daquela grande batalha estava o Rosário, e na hora do combate ele mesmo o recitava com um grupo de fiéis reunidos com ele.
Naquele momento, a Santa Virgem apareceu-lhe, revelando-lhe o triunfo dos navios cristãos, triunfo que São Pio V anunciou imediatamente à cidade de Roma, antes que alguém pudesse levar a notícia de outra forma. Então, o santo Pontífice, em gratidão a Maria, a quem atribuía a glória daquele dia, ordenou que fosse acrescentada às Ladainhas Lauretanas a jaculatória: Maria Auxilium Christianorum, ora pro nobis. Maria, auxílio dos cristãos, rogai por nós.
O mesmo Pontífice, para que a memória daquele prodígio fosse perpétua, instituiu a Solenidade do Santíssimo Rosário, a ser celebrada todos os anos no primeiro domingo de outubro.

III. A libertação de Viena
No ano de 1683, os turcos, para vingar a derrota de Lepanto, planejaram levar suas armas além do Danúbio e do Reno, ameaçando assim toda a Cristandade. Com um exército de duzentos mil homens, avançando em marchas forçadas, vieram cercar as muralhas de Viena. O sumo pontífice, que na época era Inocêncio XI, pensou em recorrer aos príncipes cristãos, incitando-os a socorrer a Cristandade ameaçada. Poucos, porém, responderam ao convite do pontífice; por isso, ele, seguindo o exemplo de seu antecessor Pio V, decidiu colocar-se sob a proteção da augustíssima Rainha do céu. Ele orava e convidava os fiéis de todo o mundo a orar com ele.
A cidade de Viena já estava reduzida a um monte de ruínas quando, no dia da Natividade de Maria, os cristãos, redobrando suas orações, como por milagre receberam aviso de socorro próximo. Era João Sobieski, rei da Polônia, que quase sozinho entre os príncipes cristãos, atendendo ao convite do pontífice, vinha com seus bravos em auxílio dos sitiados. Convencido de que, com o pequeno número de seus soldados, a vitória seria impossível, ele também recorreu àquela que é formidável entre os exércitos mais organizados e aguerridos.
No dia 12 de setembro, dirigiu-se à igreja com o príncipe Carlos de Lorena, onde ouviram a santa Missa, que ele mesmo quis servir com os braços estendidos em forma de cruz. Depois de comungar e receber a santa bênção para si e para todo o seu exército, o príncipe levantou-se e disse em voz alta: Soldados, pela glória da Polônia, pela libertação de Viena, pela salvação de toda a Cristandade, sob a proteção de Maria podemos marchar com segurança contra os inimigos e a vitória será nossa.
O exército cristão, então descendo das montanhas, avançou para o campo dos turcos, que, após algum tempo de combate, retiraram-se para o outro lado do Danúbio. A retirada ocorreu com tanta precipitação e confusão que deixaram no campo o estandarte otomano, cerca de cem mil homens, a maior parte de seus equipamentos, todas as suas munições de guerra com cento e oitenta peças de artilharia. Nunca houve vitória mais gloriosa e que tenha custado tão pouco sangue aos vencedores. Viam-se os soldados, carregados de despojos, entrando na cidade, precedidos por muitos rebanhos de bois que os inimigos haviam abandonado.
O imperador Leopoldo, ao saber da derrota dos Turcos, voltou a Viena naquele mesmo dia e mandou cantar um Te Deum com a maior solenidade. Convencido de que uma vitória tão inesperada se devia totalmente à proteção de Maria, mandou levar para a igreja principal o estandarte que fora encontrado na tenda do Grão-Vizir. O estandarte de Maomé, ainda mais rico e que se erguia no meio do campo, foi enviado a Roma e apresentado ao Papa. O santo pontífice, também convencido de que a glória daquele triunfo se devia inteiramente à grande Mãe de Deus, e desejoso de perpetuar a memória do benefício, ordenou que a festa do Santíssimo Nome de Maria, já praticada há algum tempo em alguns países, fosse doravante celebrada em toda a Igreja no domingo que se encontra entre a oitava de sua Natividade.

IV. Instituição da festa de Maria Auxiliadora dos Cristãos
Estes e muitos outros fatos tão gloriosos para a santa Virgem faziam desejar a intervenção expressa da Igreja para estabelecer o limite e a forma com que Maria pudesse ser invocada com o título de Auxílio dos Cristãos. A Igreja já havia, de certa forma, intervindo com a aprovação das confrarias, das orações e de muitas práticas de piedade às quais estão anexadas as santas Indulgências, que proclamam Maria Auxilium Christianorum por todo o mundo.
Faltava ainda uma coisa: um dia do ano estabelecido para honrar o título de Maria Auxiliadora, ou seja, uma festa com rito, Missa, Ofício aprovados pela Igreja, e que se fixasse o dia dessa solenidade. Para que os pontífices se decidissem por essa importante instituição, era necessário algum fato extraordinário, que não tardou a se manifestar aos homens.
A maneira maravilhosa como Pio VII foi libertado de sua prisão é o grande acontecimento que deu origem à instituição da festa de Maria Auxílio dos Cristãos.
O imperador Napoleão I já havia oprimido o sumo pontífice de várias formas, despojando-o de seus bens, dispersando cardeais, bispos, padres e frades, privando-os também de seus bens. Depois disso, Napoleão exigia do Papa coisas que ele não podia conceder. À recusa de Pio VII, o imperador respondeu com violência e sacrilégio. O Papa foi preso em seu próprio palácio e, junto com o Cardeal Pacca, seu secretário, foi levado em viagem forçada a Savona, onde o perseguido, mas sempre glorioso pontífice, passou mais de cinco anos em severa prisão. Mas, como onde está o Papa está o chefe da religião e, portanto, o apoio de todos os verdadeiros católicos. Savona tornou-se, de certa forma, uma outra Roma. Muitas demonstrações de afeto despertaram a inveja do imperador, que queria humilhar o Vigário de Jesus Cristo; por isso, ordenou que o pontífice fosse transferido para Fontainebleau, um castelo não muito distante de Paris.
Enquanto o Chefe da Igreja gemia prisioneiro, separado de seus conselheiros e amigos, aos cristãos não restava outra coisa senão imitar os fiéis da Igreja primitiva, quando São Pedro estava preso: orar. O venerando pontífice orava e com ele oravam todos os católicos, implorando a ajuda daquela que é chamada: Magnum in Ecclesia praesidium: Grande proteção na Igreja. Acredita-se comumente que o pontífice prometeu à santa Virgem instituir uma festa para honrar o título restrito de Maria Auxílio dos Cristãos, caso pudesse retornar a Roma ao trono pontifício. Entretanto, tudo sorria para o terrível conquistador. Depois de fazer ressoar seu temido nome por toda a terra, caminhando de vitória em vitória, havia levado suas armas às regiões mais frias da Rússia, acreditando encontrar ali novos triunfos; mas a divina Providência, ao contrário, lhe preparava desastres e derrotas.
Maria, movida à piedade pelos gemidos do Vigário de Jesus Cristo e pelas orações de seus filhos, mudou em um momento o destino da Europa e do mundo inteiro.
O rigor do inverno na Rússia e a infidelidade de muitos generais franceses frustraram todas as esperanças de Napoleão. A maior parte daquele formidável exército morreu congelada pelo frio ou sepultada na neve. As poucas tropas poupadas pelo rigor do frio abandonaram o imperador, que teve de fugir, retirar-se para Paris e entregar-se nas mãos dos ingleses, que o levaram prisioneiro para a ilha de Elba. Então a justiça pôde novamente seguir seu curso; o pontífice foi imediatamente libertado; Roma o acolheu com o maior entusiasmo, e o chefe da cristandade, livre e independente, pôde retomar a administração da Igreja universal. Assim liberto, Pio VII quis logo dar um sinal público de gratidão à bem-aventurada Virgem, cuja intercessão todo o mundo reconhecia como causa de sua inesperada liberdade. Acompanhado por alguns cardeais, foi a Savona, onde coroou a prodigiosa imagem chamada da Misericórdia, venerada naquela cidade; e com uma multidão inaudita, na presença do rei Vítor Emanuel I e de outros príncipes, realizou-se a majestosa cerimônia em que o Papa colocou uma coroa de gemas e diamantes sobre a cabeça da veneranda efígie de Maria.
Retornando depois a Roma, quis cumprir a segunda parte de sua promessa, instituindo na Igreja uma festa especial que perpetuasse para a posteridade o grande prodígio.
Considerando, portanto, que em todos os tempos a santa Virgem foi sempre proclamada auxílio dos cristãos, apoiado no que São Pio V fizera após a vitória de Lepanto, ordenando inserir nas Ladainhas Lauretanas as palavras: Auxilium Christianorum, ora pro nobis; explicando e ampliando cada vez mais o que o pontífice Inocêncio XI decretara ao instituir a festa do nome de Maria; Pio VII, para tornar perpétua a memória da prodigiosa libertação sua, dos cardeais, dos bispos e da liberdade restituída à Igreja, e para que existisse um monumento perpétuo entre todos os povos cristãos, instituiu a festa de Maria Auxilium Christianorum a ser celebrada anualmente no dia 24 de maio. Esse dia foi escolhido porque, justamente nele, no ano de 1814, ele foi libertado e pôde retornar a Roma sob os mais vivos aplausos dos romanos.
O glorioso pontífice Pio VII, enquanto viveu, promoveu o culto a Maria; aprovou associações e confrarias dedicadas a Ela, concedeu muitas indulgências às práticas de piedade feitas em sua honra. Um único fato basta para demonstrar a grande veneração desse pontífice por Maria Auxiliadora.
No ano de 1817, foi concluída uma pintura que deveria ser colocada em Roma, na igreja de Santa Maria in Monticelli, dirigida pelos sacerdotes da Doutrina Cristã. No dia 11 de maio, essa pintura foi levada ao pontífice no Vaticano para que ele a abençoasse e lhe desse um título. Assim que viu a imagem devota, sentiu uma emoção tão grande no coração que, sem qualquer preconceito, exclamou imediatamente em magnífico louvor: Maria Auxilium Christianorum, ora pro nobis. A essas palavras do santo padre, ecoaram os filhos devotos de Maria e, na primeira revelação da imagem (no dia 15 do mesmo mês), houve um verdadeiro entusiasmo do povo, alegria e devoção. As ofertas, os votos e as fervorosas orações continuam até hoje. Pode-se dizer que essa imagem está continuamente cercada por devotos que pedem e obtêm graças por intercessão de Maria Auxílio dos Cristãos.

V. Devoção a Maria Auxiliadora em Munique e em Turim
Quando as tropas cristãs combatiam em Viena, um padre capuchinho, que pregava com zelo na igreja de São Pedro em Munique, Baviera, exortava fervorosamente os fiéis a se colocarem sob a proteção de Maria Auxiliadora. Após aquela vitória, a devoção à santa Virgem cresceu tanto que naquela cidade foi constituída uma confraria muito celebrada sob o título de Maria Auxiliadora. O duque da Baviera, que havia liderado um corpo de tropas no famoso dia de Viena, quis ele mesmo pedir ao sumo pontífice Inocêncio XI a aprovação da nova associação. De bom grado, o Papa concordou e concedeu a aprovação solicitada e indulgências semelhantes com uma bula datada de 18 de agosto de 1684.
Mas entre as cidades que se destacaram pela devoção a Maria Auxiliadora, certamente deve-se incluir Turim. O cardeal Maurício, príncipe de Saboia, promoveu grandemente essa devoção entre os turinenses desde o início do século XVII. Entre outras coisas, mandou construir na igreja de São Francisco de Paula uma capela com altar e estátua dedicados à Virgem Auxiliadora. Esse célebre purpurado era muito devoto de Maria e, ao morrer, deixou em testamento que seu coração, como penhor mais caro de si mesmo, fosse colocado em uma caixa e fixado na parede à direita do altar (ver Maravilhas da Mãe de Deus, pág. 163).
Com o tempo, a capela se desgastou e ficou em estado deplorável; Vitório Emanuel II ordenou que tudo fosse restaurado e renovado às suas custas.
Cientes de que recorrer a Maria Auxiliadora era um meio eficaz para obter graças do Senhor, os turinenses começaram a se agregar à confraria de Munique, que já contava com coirmãos de todas as idades e condições por toda a Europa. Mas, devido ao número enorme e sempre crescente de agregados, foi instituída na mesma igreja uma confraria que recebeu aprovação apostólica do sumo pontífice Pio VI por rescrito de 9 de fevereiro de 1798.
Assim, entre os turinenses crescia e se expandia a devoção a Maria Auxiliadora quando foi idealizado o projeto de uma igreja dedicada precisamente à santa Virgem em Valdocco, um bairro muito populoso da cidade de Turim. Os meios para levar adiante a obra foram totalmente confiados à proteção daquela que a Igreja chama constantemente de Virgo potens, Virgem poderosa.
Enquanto se deliberava sobre o título sob o qual erguer o novo edifício, um incidente dissipou todas as dúvidas. O sumo pontífice, o reinante Pio IX, a quem nada escapa do que pode glorificar a Religião, informado da necessidade de uma igreja no local indicado, enviou sua primeira graciosa oferta de 500 liras, fazendo entender que Maria Auxiliadora lhe parecia um título certamente agradável à grande Virgem Maria. Acompanhava a caridosa oferta com estas palavras: Que esta modesta oferta tenha obreiros mais poderosos e generosos, que cooperem para promover as glórias da augustíssima Mãe de Deus na terra, e assim aumente o número daqueles que um dia lhe farão coro glorioso no céu.
A bênção e o desejo do supremo Hierarca surtiram efeito e, protegendo a santa Virgem sua obra, em cerca de três anos foi concluída e, no dia 7 de junho de 1868, com grande solenidade, foi consagrada ao culto divino pelo nosso venerabilíssimo arcebispo de Turim, Dom Alexandre Riccardi.

VI. Favores do Sumo Pontífice para esta igreja
O sumo pontífice ajudou várias vezes a obra iniciada, com ofertas materiais e ainda mais com favores espirituais. Em 12 de janeiro de 1867, concedeu as seguintes indulgências a todos os que tinham contribuído para a construção desta igreja:

1. Bênção apostólica com indulgência plenária em artigo de morte;
2. Indulgência plenária, todas as vezes que se aproximassem dignamente da santa comunhão;
3. Essas indulgências, como modo de sufrágio, são aplicáveis às almas do purgatório.
Para animar todos os fiéis cristãos a participarem da consagração desta igreja, com breve específico de 22 de maio de 1868, concedeu indulgência plenária a todos que, se confessando e comungando, visitassem esta igreja de Maria Auxiliadora no dia da consagração ou em outro dia da oitava.
Terminada a solenidade da consagração, com uma participação que nos parece mais única do que rara, o amoroso pontífice dignou-se expressar sua satisfação com a seguinte carta, que em sua grande bondade se comprazia em nos dirigir:

“Saúde e bênção apostólica.

Tivemos quase a mesma alegria que tu e os imitadores do teu zelo tiveram, quando nos foi dado saber que fora concluído nesta nobilíssima cidade, e que já fora consagrado a Deus o novo templo dedicado ao nome da beatíssima Virgem Auxílio dos Cristãos. Embora não pudéssemos ter estado presentes a esse alegre espetáculo, tua habilidade nos fez quase ter diante dos olhos a fachada externa da Igreja, pelas medalhas que nos enviaste primorosamente gravadas, e contemplar a mesma imagem da Mãe de Deus. Muito ajudará a aumentar nossa confiança a vista dessa ancona, pois acreditamos que não foi sem conselho divino que se celebrou com novas honras a celeste Padroeira com o título de Auxílio dos Cristãos. De fato, sob sua proteção, nutrimos confiança de que, protegidos pela divina providência, seremos libertados dos males que nos cercam e sairemos ilesos de nossos inimigos. Entretanto, para atestar toda a nossa gratidão e benevolência, concedemos de todo coração a ti e aos piedosos sacerdotes que trabalham contigo, e aos jovens confiados ao teu cuidado, a bênção apostólica, como penhor de nosso grande afeto.

Dado em Roma, em 23 de setembro de 1868.
No vigésimo terceiro ano do nosso pontificado.
PIO PP. IX.”

Súplica ao Arcebispo de Turim
Para a ereção canônica de uma Associação dos Devotos de Maria Auxiliadora

Excelência Reverendíssima,

O abaixo-assinado expõe humildemente a Vossa Excelência Reverendíssima que, movido unicamente pelo desejo de promover a glória de Deus e o bem das almas, teria em mente que na Igreja de Maria Auxiliadora, há um ano consagrada por Vossa Excelência, se iniciasse uma pia união de fiéis sob o nome de Associação dos Devotos de Maria Auxiliadora. Objetivo principal seria o de promover a veneração ao Santíssimo Sacramento e a devoção a Maria Auxilium Christianorum, título que parece ser de vivo agrado à augusta Rainha do Céu.
Para essa finalidade, foram compiladas algumas regras que tomaram como base e que foram copiadas dos estatutos da célebre Confraria de Maria Auxiliadora erigida em Munique na Baviera.
A fim de que estes exercícios tenham uma forma estável e estejam totalmente de acordo com o espírito da santa Igreja, o humilde requerente suplica a Vossa Excelência queira tomar em benévola consideração este pio projeto e humildemente solicita também queira examinar estes estatutos, acrescentar, eliminar, mudar o que julgar oportuno; e depois, como humildemente o requerente suplica, queira aprová-los com todas as cláusulas que Vossa Excelência julgar oportunas para promover a maior glória da augusta Rainha do céu e o bem das almas.
O altar da Associação seria o altar-mor da dita igreja, dado que é privilegiado, e junto ao qual se realiza a maior parte dos exercícios de piedade que são o objetivo desta Associação.
Cheio de esperança de conseguir este favor, com a mais profunda gratidão, implora sua santa bênção e se professa
Humilde suplicante
Sacerdote João Bosco.

[Decreto da Cúria de Turim]

Alexander Octavianus Riccardi ex Comitibus a Netro Supremi Ordinis ss. Annuntiationis eques torquatus etc. etc. Dei et sanctae Sedis Apostolicae gratia Archiepiscopus Taurinensis ss. D. N. D. Pii papae IX praelatus domesticus ac pontificio solio adsistens

Viso memoriali nobis exhibito ab ad. Rev. Dom. Ioanne Bosco ecclesiae sub invocatione Immaculatae Virginis Auxiliatricis nuper erectae in hac civitate rectore, eiusque tenore considerato, piis oratoris votis libenter annuentes ad fovendam augendamque fidelium erga s. Dei Matrem augustumque Eucharistiae Sacramentum religionem, piam sodalitatem cui nomen erit: Associazione dei devoti di Maria Ausiliatrice ad altare maius praedictae ecclesiae praesentium tenore erigimus ac canonice erectam declaramus pro utriusque status fidelibus, ut omnes eidem adscribendi de Ecclesiae thesauris, praescripta opera adimplendo, participare valeant; quoniam vero statuta nobis pariter exhibita, ac per nos firmata, piae societatis regimini et incremento accommodata novimus, eadem approbamus, reservata nobis facultate ea addendi vel variandi, quae magis pro dictae piae sodalitatis utilitate expedire iudicabimus. Hoc nostrum decretum una cum memoratis precibus ac statutis in registris Curiae nostrae referri iubemus ac per authenticum exemplar D. Oratori exhiberi.

Datum Taurini die decima octava aprilis anno millesimo octingentesimo sexagesimo nono.
Firmatus † ALEXANDER Archiepiscopus et manualiter subscriptus TH. GAUDI pro Cancell.
Ita in originali cum quo coll. concordat.
Datum Taurini die, mense stanno praemissis.
Th. GAUDI pro Cancell.

Alexandre Otaviano Riccardi dos Condes Di Netro, Cavaleiro da Suprema Ordem da Santíssima Anunciação etc., etc., por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo de Turim, prelado doméstico de Sua Santidade o Papa Pio IX e Assistente ao Sólio Pontifício

Visto o memorial que nos foi apresentado pelo Reverendíssimo P. João Bosco, reitor da igreja há pouco tempo construída nesta cidade sob a invocação da Imaculada Virgem Auxiliadora, e considerando seu conteúdo, de bom grado consentindo nos pios desejos do solicitante, para alimentar e aumentar a devoção dos fiéis para com a Santa Mãe de Deus e ao augusto Sacramento da Eucaristia, erigimos e declaramos canonicamente ereta para os fiéis de ambos os sexos, no altar-mor da dita igreja, a pia sociedade que terá como nome: Associação dos Devotos de Maria Auxiliadora, de modo que todos os que nela se inscreverem, cumprindo as práticas prescritas, possam participar dos tesouros da Igreja. E dado que também vimos que os estatutos a nós apresentados e por nós assinados são adaptados ao governo e ao incremento da pia sociedade, aprovamo-los, reservando para nós a faculdade de adicionar ou modificar o que julgarmos mais conveniente para o benefício da referida pia Associação, nós os aprovamos, reservando-nos a faculdade de acrescentar ou modificar o que julgarmos ser para maior utilidade para dita Associação. Este nosso decreto, com a correspondente solicitação e com os estatutos, queremos que seja consignado nos registros da nossa Cúria e um exemplar seja entregue ao solicitante.

Dado em Turim, no dia 18 de abril de 1869.
† ALEXANDER Arcebispo
Teólogo GAUDI pelo Chanceler.

[Decreto da Cúria Romana]

Pius PP. IX
ad futuram rei memoriam

Exponendum curavit Nobis dilectus filius Ioannes Bosco, Presbyter Taurinensis, sibi, ad fovendam augendamque fidelium erga sanctam Dei Matrem, augustumque Eucharistiae Sacramentum religionem, in animo esse, piam sodalitatem in Ecclesia sub invocatione Immaculatae Virginis Auxiliatricis Civitatis Taurinensis de Ordinarii licentia instituere, cui vulgo – Associazione dei Devoti di Maria Ausiliatrice – nomen sit, et cuius sodales praecipue in promovendum Deiparae Immaculatae augustique Sacramenti cultum intendant animum.
Quo vero, propositis uberioribus ad coelestem beatitatem potiundam praesidiis, maiori studio fideles sodalitati isti nomen dent, atque in praescripta pietatis opera incumbant, enixas Nobis preces adhibuit humiliter, ut Ecclesiae thesauros, quorum dispensationem Nobis commisti Altissimus, idcirco reserare de benignitate Nostra dignaremur.
Nos igitur salubres has frugiferasque memorati dilecti filii curas plurimum commendantes, quo sodalitas ista maiora in dies, Deo iuvante, suscipiat incrementa, de Omnipotentis Dei misericordia, ac BB. Petri et Pauli App. eius auctoritate confisi, omnibus et singulis utriusque sexus Christifidelibus e pia sodalitate vulgo
– Associazione dei Devoti di Maria Ausiliatrice – in cognomine Ecclesiae Civitatis Taurinensis canonice instituta nunc et pro tempore existentibus, vere poenitentibus et confessis, ac sacra Communione refectis, qui eandem Ecclesiam, et sodalitatis Oratorium vel Altare, Nativitatis, Circumcisionis, Epiphaniae et Ascensionis D. N. I. C. festivitatibus, Dominica Pentecostes, sollemnitate SS. Corporis Christi, itemque septem potioribus Immaculatae Virginis Deiparae festis, a primis vesperis usque ad occasum solis dierum huiusmodi, singulis annis devote visitaverint, ibique pro Christianorum Principum concordia, haeresum exstirpatione ac s. Matris Ecclesiae exaltatione pias ad Deum preces effuderint, quo die ex recensitis id egerint, Plenariam omnium peccatorum suorum Indulgentiam et remissionem misericorditer in Domino concedimus.
Praeterea eisdem sodalibus, qui quolibet die sollemnium supplicationum, quae in honorem sanctae Dei Matris dicta in Ecclesia per tres aut novem dies continuos fieri solent, ea, quae descripsimus, pietatis opera corde saltem contriti peregerint, septem annos totidemque quadragenas: quotiescumque vero rite devoto interfuerint Exercitio cuiusvis diei mane de Ordinarii licentia praefata in Ecclesia habendo, et corde pariter contriti consuetas preces ut supra pro Christianorum Principum concordia, haeresum exstirpatione, ac s. Matris Ecclesiae exaltatione recitaverint, centum dies de iniunctis eis, seu alias quomodolibet debitis poenitentiis in forma Ecclesiae consueta relaxamus.
Quae omnes et singulae Indulgentiae, peccatorum remissiones, ac poenitentiarum relaxationes ut etiam Animabus Christifidelium, quae Deo in charitate coniunctae ab hac luce migraverint, per modum suffragii applicari possint, misericorditer in Domino elargimur.
Praesentibus ad Decennium tantum valituris.

Datum Romae apud S. Petrum sub annulo Piscatoris die XVI Martii MDCCCLXIX.
Pontificatus Nostri anno vicesimo tertio.
N. Card. PARACCIANI CLARELLI

Papa Pio IX
para memória futura do fato

Nosso dileto filho João Bosco, sacerdote turinense, nos expôs que tem em mente, para estimular e aumentar a devoção dos fiéis à Santa Mãe de Deus e ao augusto Sacramento da Eucaristia, instituir com licença do Ordinário na igreja dedicada a Maria Santíssima Auxiliadora na cidade de Turim, uma pia sociedade com o nome de Associação dos Devotos de Maria Auxiliadora, cujos sócios tenham como principal objetivo promover o culto da Imaculada Mãe de Deus e do augusto Sacramento da Eucaristia.
Para que, propondo-lhes maiores auxílios para alcançar a bem-aventurança celeste, com maior empenho os fiéis deem o nome a esta Associação e se dediquem a cumprir as obras de piedade prescritas, ele nos fez humilde pedido para que, por nossa benignidade, abríssemos os tesouros da igreja, cuja dispensa nos foi confiada pelo Deus Altíssimo.
Assim, recomendando muito os cuidados salutares e frutíferos do referido nosso amado filho, para que, com a ajuda divina, esta Associação cresça cada vez mais, confiando na misericórdia de Deus e na autoridade de seus bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo, a todos e cada um dos fiéis cristãos de ambos os sexos que agora e no futuro se inscreverem na pia sociedade chamada Associação dos Devotos de Maria Auxiliadora, canonicamente ereta na igreja dedicada a Maria Auxiliadora na cidade de Turim, verdadeiramente penitentes, tendo-se confessado e comungado, e que tenham visitado devotamente esta mesma igreja, o oratório ou o altar da Sociedade, desde as primeiras vésperas até o pôr do sol, nas festas da Natividade, Circuncisão, Epifania e Ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo, no domingo de Pentecostes, na solenidade do Santíssimo Corpo de Cristo, e igualmente nas sete principais festas da Imaculada Virgem Mãe de Deus, e ali tenham rezado pela concórdia dos príncipes cristãos, pela erradicação das heresias e pela exaltação da Santa Mãe Igreja, em qualquer dos dias acima mencionados em que o tenham feito, concedemos misericordiosamente no Senhor indulgência plenária e remissão de todos os seus pecados.
Além disso, aos mesmos sócios que, pelo menos com o coração contrito, cumprirem as obras de piedade acima mencionadas em cada dia das novenas ou tríduos que costumam ser solenemente realizados nesta igreja em honra da Mãe de Deus, concedemos sete anos de indulgência e outras tantas quarentenas; sempre que participarem do exercício devoto que, com licença do Ordinário, é celebrado todas as manhãs nesta igreja e, igualmente com o coração contrito, rezarem as orações habituais acima mencionadas pela concórdia entre os príncipes cristãos, pela erradicação das heresias e pela exaltação da Santa Mãe Igreja, concedemos cem dias de indulgência.
Todas essas indulgências, perdão dos pecados e remissão das penas, concedemos misericordiosamente no Senhor, que, como sufrágio, podem também ser aplicadas às almas dos fiéis cristãos que, unidos a Deus em caridade, partiram desta vida.
Estas presentes valem por apenas dez anos.

Dado em Roma, na Basílica de São Pedro, sob o anel do Pescador, no dia 16 de março de 1869, no 23º ano do nosso pontificado.
N. Card. PARACCIANI CLARELLI

Associação dos devotos de Maria Auxiliadora
1. Na Igreja dedicada a Maria Auxiliadora em Turim, com autorização de Sua Excelência Reverendíssima, o Arcebispo de Turim, está canonicamente ereta uma Associação de seus Devotos que se propõem promover as glórias da divina Mãe do Salvador, a fim de merecer a proteção dela na vida e particularmente em ponto de morte.
2. Dois meios principais são propostos: difundir a devoção à Bem-Aventurada Virgem e a veneração a Jesus Sacramentado.
3. A esta finalidade se dedicarão com as palavras, o aconselhamento, as obras e com o empenho de promover o decoro e a devoção nas novenas, festas e solenidades que no curso do ano se realizam em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria e do Santíssimo Sacramento.
A difusão de bons livros, imagens, medalhas, folhetos, participar e recomendar a participação nas procissões em honra de Maria Santíssima e do Santíssimo Sacramento, a comunhão frequente, a assistência à santa Missa, o acompanhamento do Viático, são coisas que os Associados se propõem a promover com todos os meios compatíveis com o próprio estado.
4. Os Associados terão o máximo cuidado consigo mesmos e junto às pessoas que deles dependem de impedir a blasfêmia e qualquer conversa contrária à religião e, na medida de suas possibilidades, eliminar qualquer obstáculo que possa impedir a santificação dos dias santos.
5. Cada Associado, segundo os conselhos dos catecismos e dos mestres de espírito, é calorosamente exortado a se confessar e comungar a cada quinze dias ou uma vez por mês e a ouvir todos os dias a santa Missa, desde que as obrigações do próprio estado o permitam.
Em honra de Jesus Sacramentado, todos os dias, os Associados, depois das orações ordinárias da manhã e da noite, recitarão a jaculatória: Graças e louvores se deem a todo momento ao Santíssimo e Diviníssimo Sacramento. E em honra da Bem-Aventurada Virgem: Maria, Auxilium Christianorum, ora pro nobis. Para os sacerdotes é suficiente que na santa Missa ponham a intenção de rezar por todos os Agregados a esta pia Associação. Essas orações servirão como vínculo de união entre todos os Associados num só coração e numa só alma, a fim de render a devida honra a Jesus oculto na santa Eucaristia e à sua augusta Mãe, e de participar de todas as obras de piedade realizadas por cada Associado.

Benefícios espirituais dos associados
Todos os Agregados, a fim de se ajudarem mutuamente a caminhar pelo caminho da salvação, entendem fazer entre si comunhão de todas as boas obras que cada um realiza em particular ou na Igreja de Maria Auxiliadora ou em outros lugares.
1. Participarão também das práticas de piedade que se realizam no altar da Associação, que é o altar-mor desta Igreja: altar privilegiado quotidiano, segundo o Decreto da Sagrada Congregação em data de 22 de maio de 1868. Neste Altar, entre outras coisas, todas as manhãs, em torno das seis nos dias feriais, e das sete nos dias santos, se celebrará uma Missa, com a recitação da terceira parte do Santo Rosário, com orações especiais e com a comunhão de todos os que puderem participar.
O Papa reinante Pio IX concede benignamente 100 dias de Indulgência a todos e cada vez que se toma parte neste exercício de piedade.
Todas as noites haverá canto de loas sacras, leitura espiritual, orações, bênção com o Santíssimo Sacramento, à qual seguirá a recitação do santo terço como pela manhã.
Cada Agregado pode lucrar a Indulgência plenária nas solenidades do Santo Natal, da Circuncisão, da Epifania e da Ascensão de Nosso Senhor Jesus Cristo, no domingo de Pentecostes e no dia do Corpo de Cristo.
2. Igualmente Indulgência plenária na Festa da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem, da sua Natividade, Apresentação ao Templo, Anunciação, Purificação, Visitação, sua Assunção ao Céu.
3. A mesma Indulgência plenária poderá ser lucrada em qualquer dia da novena ou na festa de Maria, Auxilium Christianorum; na Festa de São Francisco de Sales, de São Luís Gonzaga, e num dia de cada mês que os sócios escolherem para fazer o Exercício da Boa Morte. – As Indulgências indicadas aqui podem ser lucradas também por aqueles que não estão inscritos na pia Associação.
Cada Agregado, participando das práticas de piedade que se fazem nesta igreja ao longo do ano por ocasião de tríduos ou novenas, pode lucrar, uma vez por dia, a Indulgência de sete anos e outras tantas quarentenas. – É bom notar aqui que, para a aquisição das citadas indulgências plenárias é prescrita a Confissão sacramental e a Comunhão, a não ser que o Agregado tenha a louvável prática de se confessar todas as semanas. Neste caso, se requer unicamente o estado de graça.
4. Todos os anos, no primeiro dia ferial depois da festa de Maria Auxiliadora, canta-se uma Missa de Réquiem, com outros sufrágios especiais, pelas almas dos coirmãos falecidos em geral e particularmente por aqueles que foram chamados por Deus à vida eterna no curso daquele ano.
Caso um coirmão ou uma coirmã venha a ficar doente ou, segundo os desígnios de Deus, for chamado à vida eterna, será recomendado de modo especial às orações que todos os dias se fazem no altar de Maria Auxiliadora, desde que se avise o reitor da igreja.

Aceitação
1. Quem deseja participar desta pia Associação deverá inscrever o próprio nome, sobrenome e lugar de residência, no registro apropriado que se conserva na sacristia da igreja de Maria Auxiliadora. Nessa ocasião, se ele deseja, será entregue uma imagem e uma medalha com o livreto da Associação.
2. Os párocos e todo aquele que que tiver cura de almas, os diretores de colégios ou de casas de educação ou de institutos de beneficência podem agregar qualquer um de seus dependentes, desde que enviem os nomes dos agregados ao Reitor da igreja, que também é o Diretor da pia Associação.
Não há nenhuma anuidade pecuniária; cada um, se quiser, fará todos os anos alguma oferta para cobrir as despesas que ocorrem na Novena e na festa de Maria Auxiliadora, e todas as outras celebrações sagradas que se realizam nas diversas oportunidades do ano na igreja da Associação.

Visa supra scripta statuta seu capitula a nobis firmata tamquam praedictae piae societati ac fidelium pietati consona approbamus, reservata nobis facilitate eadem variandi, iuxta rerum ac temporum circumstantias. [Visto os estatutos ou capítulos acima escritos, assinados por nós, aprovamos como condizentes com a piedade da referida sociedade e dos fiéis, reservando para nós a faculdade de alterá-los conforme as circunstâncias dos tempos].

Dado em Turim, no dia 18 de abril de 1869.
Assinado † ALEXANDRE Arcebispo.
Manual. TH. GAUDI pelo Chanceler.
Assim no original com o que etc.

TH. GAUDI pelo Chanceler.

Orações e práticas devotas
Convenientes ao espírito da Companhia, e que cada um é livre para fazer conforme sua devoção, no dia em que se inscreve na Associação.

Gloriosa Virgem Maria, Rainha do céu e da terra, em quem, depois de Deus, coloquei toda a minha confiança, prostro-me humildemente aos vossos pés, como o último dos vossos servos, para me consagrar ao vosso serviço nesta piedosa Associação erguida sob a vossa proteção, e prometo com todo o meu coração praticar todas as coisas que as suas regras prescrevem com a maior devoção possível (estas palavras, assim como outras de consagração, dedicação, oferta, doação e promessa, não devem ser tomadas como um voto, mas sim como um propósito, uma resolução, etc.), para que, pelos méritos de Jesus Cristo, vosso querido Filho, e por vossa poderosa intercessão, todos os Associados sejam preservados de todo mal espiritual e corporal em suas vidas; que sejam abençoados pelo Senhor em todas as suas ações, e que finalmente obtenham a graça de morrer a morte dos justos. Como o único desejo de agradar-vos é o que me leva a abraçar esta devota Associação, assim humildemente vos suplico, ó santa Virgem, que me recebais no número dos vossos filhos, e me concedais a graça de corresponder com a bondade dos costumes e com a santidade das obras ao elevado caráter de vosso servo.
Ó gloriosa Virgem Maria, dignai-vos do alto do vosso trono olhar para mim com aquele olhar benigno, que está sempre aberto para quem se consagrou ao vosso serviço; e já que hoje faço notar meu nome no livro desta piedosa Associação, dignai-vos escrevê-lo em vosso coração materno; rogai a vosso Divino Filho para que se digne de me contar entre aqueles que estão escritos no livro da vida eterna. Assim seja.

Ato de filiação pelo qual se toma Maria Virgem como mãe
Meu Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, Filho único de Deus e da santa Virgem, eu vos reconheço e adoro como meu primeiro princípio e último fim. Suplico-vos que renoveis em meu favor aquele misterioso e amoroso Testamento que fizestes na Cruz, dando ao predileto Apóstolo São João a qualidade e o título de filho de vossa Mãe Maria. Dizei-lhe também por mim estas palavras: Mulher, eis o teu Filho. Concedei-me a graça de poder pertencer a Ela como filho, e de tê-la como Mãe durante todo o tempo da minha vida mortal nesta terra.
Beatíssima Virgem Maria, minha principal Advogada e Mediadora, eu, N. N., mísero pecador, o mais indigno e o mais inferior dos vossos servos, humildemente prostrado diante de Vós, confiado à vossa bondade e misericórdia, e animado por um vivo desejo de imitar vossas belas virtudes, vos escolho hoje por minha Mãe, suplicando que me recebais no número feliz de vossos queridos filhos. Faço uma doação inteira e irrevogável de todo o meu ser. Recebei com graça minha promessa; aceitai a confiança com que me abandono em vossos braços. Concedei-me vossa proteção materna durante toda a minha vida, e particularmente na hora da morte, para que minha alma, liberta dos laços do corpo, passe deste vale de lágrimas para gozar convosco a glória eterna no Reino dos Céus. Assim seja.

Oração de Sua Santidade o Papa Pio IX
Senhor, Deus todo-poderoso, que permitis o mal para dele tirar o bem, escutai nossas humildes orações, com as quais vos pedimos que permaneçais fiéis em meio a tantos ataques, e perseveremos fiéis até a morte. No mais, dai-nos força pela mediação de Maria Santíssima, para que possamos sempre nos conformar à Vossa santíssima vontade.

O Santo Padre, em 15 de junho de 1862, concedeu 100 dias de Indulgência a serem lucrados uma vez por dia.

Série de orações e jaculatórias às quais estão anexadas as santas indulgências. À Santíssima Trindade

Triságio Angélico
Santo, Santo, Santo, Senhor Deus dos exércitos! A terra está repleta da vossa glória! Glória ao Pai, glória ao Filho, glória ao Espírito Santo.

Indulgência de 100 dias a quem recitar este Triságio uma vez por dia. Indulgência plenária uma vez por mês em um dia a critério pessoal.

Papa CLEMENTE XIV, com decreto de 1770.

Sete Glória ao Pai em união de três pessoas
Concede-se a Indulgência diária de cem dias a três pessoas que se unam para recitar sete Glória ao Pai e uma Ave Maria pela manhã, ao meio-dia e à noite em honra à Santíssima Trindade, ou também cada uma por si; e em todos os domingos a Indulgência de sete anos e sete quarentenas. Aqueles que as recitarem todos os dias adquirem perpetuamente a Indulgência plenária duas vezes por mês, ou seja, em dois domingos a critério pessoal.

Papa Pio VI, Decreto de 1784.

Tríduo ou novena à Santíssima Trindade
Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas a serem lucradas em cada dia; e Indulgência plenária ao final do tríduo ou novena em honra da Santíssima Trindade.

Papa Pio IX, 1847.

Três Glória ao Pai em agradecimento à Santíssima Trindade pelas graças e privilégios concedidos a Maria Santíssima
Trezentos dias de Indulgência a todos os que recitarem três Glória ao Pai pela manhã, ao meio-dia e à noite; cem dias para cada uma das vezes; e plenária uma vez por mês.

Papa Pio VII, Rescrito de 1815.

Atos de Fé, Esperança e Caridade
Quem recita os atos de Fé, Esperança e Caridade todos os dias adquire indulgência plenária no momento da morte e uma vez por mês; além disso, indulgência de 7 anos e 7 quarentenas cada vez que os recitar.

Papa BENTO PP. XIV, decreto de 1756.

Louvor ao Santo Nome de Deus
Bendito seja Deus.
Bendito seja o seu santo nome.
Bendito Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem.
Bendito o nome de Jesus.
Bendito Jesus no Santíssimo Sacramento do altar.
Bendita a grande Mãe de Deus Maria Santíssima.
Bendito o nome de Maria Virgem e Mãe.
Bendito Deus nos seus Anjos e Santos.

Adquire-se indulgência de um ano para cada vez que for recitado. Quem o recitar por um mês, indulgência plenária no dia em que fizer a santa Confissão e Comunhão.

Papa Pio IX, decreto de 1847.

Orações e súplicas
Ó Pai, ó Filho, ó Espírito Santo!
Ó Santíssima Trindade! ó Jesus! ó Maria!
Anjos benditos, todos os Santos e Santas do paraíso, obtende-me as graças que peço pelo preciosíssimo sangue de Jesus Cristo:

1. De fazer sempre a vontade de Deus.
2. De estar sempre unido a Deus.
3. De não pensar em outra coisa, senão em Deus.
4. De amar somente a Deus.
5. De fazer tudo por Deus.
6. De buscar somente a glória de Deus.
7. De tornar-me santo somente por Deus.
8. De conhecer bem o meu nada.
9. De conhecer cada vez mais a vontade do meu Deus.

Maria Santíssima, oferecei ao Pai Eterno o preciosíssimo sangue de Jesus Cristo pela minha alma, pelas almas santas do purgatório, pelas necessidades da santa Igreja, pela conversão dos pecadores e por todo o mundo.

Em seguida, recitar-se-ão três Glória ao Pai pelo preciosíssimo sangue de Jesus Cristo, uma Ave Maria a Nossa Senhora das Dores e um Réquiem aeternam pelas almas santas do Purgatório.

Indulgência de 300 dias cada vez que se recitarem as jaculatórias acima, e plenária para quem as recitar por um mês.

Papa LEÃO XII, com Rescrito de 1827.

Ao Espírito Santo
Veni, Creator Spiritus [Vinde, Espírito Criador], e a sequência Veni, Sancte Spiritus [Vinde, Espírito Santo].

Quem recitar o Veni Creator Spiritus, ou a sequência Veni, Sancte Spiritus, todos os dias, adquire indulgência plenária uma vez por mês; e no domingo de Pentecostes e sua oitava, 300 dias; em todos os outros dias do ano adquire 100 dias de indulgência a cada vez que recitar somente o Veni Creator, ou somente a sequência.

Papa Pio VI, com Breve de 1796.

A Jesus
Invocar o Santíssimo Nome de Jesus.
Louvado seja nosso Senhor Jesus Cristo. Para sempre seja louvado.

Cada vez que alguém, ao cumprimentar outra pessoa, disser a jaculatória acima e receber a resposta conforme acima, adquire 100 dias de indulgência; indulgência plenária no momento da morte se então invocar o Santíssimo Nome de Jesus ao menos com o coração.

Papa SISTO V, com Bula de 1587.

Meu Jesus, misericórdia
Adquire-se 100 dias de indulgência a cada vez que se recitar esta jaculatória.

Papa Pio IX, Decreto de 1846.

Três jaculatórias
Jesus, José e Maria, eu vos dou meu coração e minha alma.
Jesus, José e Maria, assisti-me na última agonia.
Jesus, José e Maria, que minha alma expire em paz convosco.

Trezentos dias de indulgência para quem recitar as três juntas cada vez, e 100 dias para quem recitar apenas uma das três.

Papa Pio VII, Decreto de 1807.

Jaculatória
Dulcíssimo Jesus, não queirais ser meu Juiz, mas meu Salvador.

Cinquenta dias de indulgência a serem lucrados a cada vez que se recitar; e, se recitar ao menos uma vez por dia, indulgência plenária na festa de São Jerônimo Emiliani, e na oitava da mesma.

Papa Pio IX, Decreto de 1853.

Ao Menino Jesus
Novena que precede o nascimento do Menino Jesus.

Indulgência de 300 dias a ser lucrada por todos os que fizerem uma novena para esta solenidade, para cada dia; e, tendo-a praticado inteiramente, indulgência plenária na solenidade do Santo Natal, ou em um dia da oitava. Essas indulgências podem igualmente ser lucradas por quem desejar fazer tal novena durante o ano em honra ao Menino Jesus.

Papa Pio VII, Rescrito de 1815.

Assistir ou recitar os Ofícios Divinos no dia do Santo Natal
A quem, tendo-se confessado e comungado, rezar ou assistir aos ofícios divinos neste dia, concede-se indulgência de 100 anos para as matinas com as laudes; igualmente 100 anos para a Missa, para as primeiras e segundas vésperas; para cada uma das horas de Prima, Terça, Sexta, Nona e Completas, indulgência de 40 anos.

Papa SISTO V, com Breve de 1586.

A Jesus Crucificado

Cinco Pai Nosso e Ave Maria na sexta-feira às 21 horas italianas, ou seja, às três da tarde.

Quem nessa hora rezar ajoelhado cinco Pai Nosso e Ave Maria em memória da paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, ao sinal do sino, ganhará 100 dias de Indulgência.

Papa BENTO XIV, com Decreto de 1838.

As três horas de agonia na sexta-feira santa e nas outras sextas-feiras.

Quem, na sexta-feira santa, começando depois do meio dia, ficar em oração por três horas seguidas, ganha a Indulgência plenária, e em cada outra sexta-feira 200 dias e a plenária em cada mês.

Papa Pio VII, com Decreto de 1815.

Quem nas sete sextas-feiras da quaresma fizer algum exercício de piedade em honra da paixão e morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, adquire para cada sexta-feira Indulgência de 300 dias; e em uma delas Indulgência plenária. A mesma Indulgência adquire quem visitar em cada sexta-feira uma igreja ou oratório público, e rezar sete Pai Nosso, Ave Maria e Glória ao Pai diante de uma imagem do Crucifixo.

Papa GREGÓRIO XVI, com Rescrito de 1837.

Oração a Jesus Crucificado

Diante de qualquer imagem sua
Eis-me aqui, ó meu amado bom Jesus, que prostrado diante da vossa santíssima presença vos peço com o mais vivo fervor que graveis em meu coração sentimentos de fé, esperança, caridade e dor pelos meus pecados, e o propósito de não mais vos ofender; enquanto eu, com todo amor e compaixão, considero as vossas cinco chagas, começando pelo que disse de Vós, ó meu Jesus, o santo profeta Davi: Transpassaram os meus pés e as minhas mãos, e contaram os meus ossos.

Indulgência plenária a quem, tendo se confessado e comungado, rezar a oração acima diante de qualquer imagem de Jesus Crucificado.

Papa Pio VII, com Decreto de 1821.

Orações e aspirações devotas
Viva, viva Jesus, que para meu bem
Derramou todo o sangue de suas veias.
O sangue de Jesus foi a minha vida;
Bendita seja a sua bondade infinita.
Este sangue seja louvado eternamente
Pois resgatou o mundo do inferno.
Este sangue tornou-se nossa bebida
E a limpeza de nossas almas.
O sangue de Jesus apazigua a ira
Do Pai e nos conduz ao Reino.
O sangue de Abel clamava por vingança,
O de Jesus espera perdão por nós.
Se o nosso coração está aspergido com tal sangue,
Foge o ministro da divina fúria.
Se o sangue divino de Jesus se exalta,
O Céu se alegra, o abismo treme e enfraquece.
Digamos então juntos com energia:
Ao sangue de Jesus seja dada glória.

Quem recitar essas aspirações ganha 100 dias de Indulgência em cada dia.

Papa Pio VII, com rescrito de 1815.

Oferta
Eterno Pai, eu vos ofereço o preciosíssimo sangue de Jesus Cristo em remissão dos meus pecados e pelas necessidades da santa Igreja.

Indulgência de 100 dias cada vez.

Papa PIO VII, Rescrito de 1817.

Outra oferta
Com um Pai Nosso, Ave Maria, Glória ao Pai.

Eterno Pai, vos oferecemos o preciosíssimo sangue de Jesus derramado por nós com tanto amor e dor pela chaga da sua mão direita, e por seus méritos e virtudes, suplicamos à vossa divina Majestade que nos conceda a santa bênção, para que, em virtude dela, possamos ser defendidos de nossos inimigos e libertados de todos os males, dizendo: Benedictio Dei Omnipotentis, Patris, et Filii, et Spiritus Sancti descendat super nos, et maneat semper. Amen [A bênção de Deus Todo-Poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo desça sobre nós, e permaneça para sempreconosco. Amém].

Pai Nosso, Ave Maria e Glória ao Pai.

Cem dias de Indulgência cada vez que se recita; se, por um mês inteiro, Indulgência plenária em um dia a critério pessoal.

Papa LEÃO XII, Rescrito de 1823.

Festa e oitava do Corpo de Deus
O Papa Eugênio IV concedeu 200 dias de Indulgência a quem jejuar ou fizer alguma outra obra de piedade, segundo o conselho do confessor, na véspera do Corpo de Deus; na festa, a quem, tendo confessado e comungado, assistir ou rezar devotamente as primeiras e segundas Vésperas, Matinas e Missa, Indulgência de 400 dias para cada uma dessas funções; e de 160 dias para cada uma das Horas menores, Prima, Terça, Sexta, Nona e Completas. Nos dias da oitava, Indulgência de 200 dias para cada Véspera, Matinas e Missa, assistindo como acima; e Indulgência de 80 dias para cada uma das horas menores. Indulgência de 200 dias para qualquer sacerdote que tenha celebrado a santa Missa, e para qualquer pessoa leiga que tenha feito a santa Comunhão, que acompanhar o Santíssimo Sacramento na Procissão que se faz nessa festa ou durante a oitava. Indulgência de 200 dias para quem acompanha a procissão que costuma ser feita do Santíssimo Sacramento no terceiro domingo de cada mês, e na quinta-feira santa.

Constituição de 1433.

A hora santa na quinta-feira santa, na festa do Corpo de Deus e nas outras quintas-feiras
O Papa Pio VII concedeu Indulgência plenária a quem, em público ou em privado, na quinta-feira santa, fizer uma hora de algum exercício devoto em memória da instituição do Santíssimo Sacramento; Indulgência plenária na festa do Corpo de Deus, e de 300 dias nas outras quintas-feiras do ano, praticando referido exercício piedoso.

Rescrito de 1815.

Invocação
A ser recitada após a Missa, ou após a santa Comunhão, ou a qualquer hora.

Alma de Cristo, santificai-me!
Corpo de Jesus Cristo, salvai-me!
Sangue Cristo, inebriai-me.
Sangue de Jesus Cristo, inebriai-me.
Água do lado de Jesus Cristo, lavai-me.
Paixão de Jesus Cristo, confortai-me.
Ó bom Jesus, ouvi-me.
Dentro de vossas chagas, escondei-me.
Não permitias que eu me separe de vós.
Do inimigo maligno, defendei-me.
Na hora da morte, chamai-me,
e mandai-me ir para vós,
para que com os vossos Santos vos louve,
por todos os séculos dos séculos. Amém.

Indulgência de 7 anos para quem recitar esta oração após a Comunhão; Indulgência de 300 dias a cada vez, e Indulgência plenária uma vez por mês para quem a recitar todos os dias.

Papa Pio IX, com Decreto de 1854.

Acompanhar o Santíssimo Sacramento aos enfermos
Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas cada vez que alguém acompanha com uma lâmpada o Santíssimo Viático levado aos enfermos; sem lâmpada, de 5 anos e 5 quarentenas; se enviar alguém com lâmpada acesa, Indulgência de 3 anos e 3 quarentenas. Se impedido, desde que reze um Pai Nosso e uma Ave Maria, adquire Indulgência de 100 dias.

Papa INOCÊNCIO XII, Constituição de 1695.

Visitar o Santíssimo Sacramento exposto nas Quarenta Horas
Indulgência plenária para quem tiver confessado e comungado; e de dez anos e outras tantas quarentenas para cada visita.

Papa PAULO V, com Breve de 1606.

Pange lingua etc. ou Tantum ergo Sacramentum
Trezentos dias de Indulgência uma vez ao dia para quem recitar o Pange Lingua com o Tantum ergo; e 100 dias para quem recitar somente o Tantum ergo. Quem recitar um ou outro pelo menos 10 vezes ao mês, adquire Indulgência plenária na quinta-feira santa, na festa do Corpo de Deus, e em um dia da referida Oitava a critério da pessoa.

Papa Pio VII, com Decreto de 1818.

Jaculatória
Graças e louvores se deem a todo momento ao santíssimo e diviníssimo Sacramento.

Indulgência de 100 dias uma vez ao dia; se rezar por um mês, Indulgência plenária em um dia a critério pessoal. Recitando-a três vezes em todas as quintas-feiras do ano, como na Oitava do Corpo de Deus, adquire-se Indulgência de 300 dias.

Papa Pio VI, com Rescrito de 1776.

A quem a recita ao toque das horas, quando se faz a elevação na Missa, e ao sinal da bênção concede-se Indulgência de cem dias

Papa Pio VII, com Decreto de 1818.

Jaculatórias
Adoro-vos a todo momento, ó vivo Pão do céu, grande Sacramento.
Jesus, Coração de Maria, peço-vos que abençoeis minha alma.
A vós entrego meu coração, Santíssimo Jesus, meu Salvador.

Cem dias de Indulgência cada vez que se recita alguma das jaculatórias acima.

Papa LEÃO XII, com Rescrito de 1828.

Receber frequentemente a santa Comunhão
Quem comunga uma vez por mês, e nas solenidades de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Bem-Aventurada Virgem, de todos os Santos e do Nascimento de São João Batista, assim como em todos os dias festivos, adquire 10 anos de Indulgência no primeiro caso, e 5 no segundo, ou seja, se comunga em todos os dias festivos. Indulgência plenária quando se celebra a festa principal da cidade onde reside.

Papa GREGÓRIO XIII, Constituição de 1580.

Oferta
A ser feita diante de uma imagem do Sagrado Coração de Jesus.

Eu N. N., para vos ser grato e para reparar minhas infidelidades, vos dou o coração e me consagro inteiramente a Vós, meu amável Jesus, e com a vossa ajuda proponho não mais pecar.

Indulgência plenária para quem recitar todos os dias durante um mês a oferta acima; e 100 dias por uma vez.

Papa Pio VII, Rescrito de 1807.

O rosário
Quem reza o Rosário inteiro, ou seja, quinze dezenas, ou a terceira parte, isto é, cinco dezenas, ganha 100 dias de Indulgência para cada Pai Nosso e Ave Maria.

Papa BENTO XIII, com Breve de 1726.

Indulgência de 10 anos cada vez para quem rezar a terça parte do Rosário com outros fiéis. Quem o recitar três vezes por semana adquire Indulgência plenária no último domingo de cada mês.

Papa Pio IX, com Decreto de 1851.

Ladainhas Lauretanas
Para quem rezar as Ladainhas Lauretanas, 300 dias de indulgência cada vez. Quem as reza todos os dias adquire Indulgência plenária nas festas da Imaculada Conceição, Natividade, Anunciação, Purificação e Assunção da Santíssima Virgem.

Papa Pio VII, Decreto de 1817.

O Angelus Domini ou o Regina Coeli [Anjo do Senhor ou Rainha do Céu]
Indulgência de 100 dias cada vez que se reza o Ângelus ao toque do sino. Quem o recitar todos os dias ganha Indulgência plenária uma vez por mês; as mesmas Indulgências se adquirem também ao rezar o Regina Coeli no tempo pascal.

Jaculatória à Imaculada Conceição
Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós.

Ganham-se 100 dias de Indulgência cada vez que, ao rezar, se beija a medalha.

Papa Pio IX, 1852.

A Salve Regina e o Sub tuum praesidium [Salve Rainha e o Sob a vossa proteção]
Quem reza a Salve Rainha ganha 100 dias de Indulgência por dia; Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas para todos os que recitarem de manhã a Salve Rainha com o Dignai-vos etc. A mesma Indulgência ganha quem à noite disser o Sub tuum praesidium [Sob a vossa proteção]. Finalmente, concede-se Indulgência plenária a quem a rezar todos os dias da forma acima duas vezes por mês, ou seja, em dois domingos a critério pessoal; e Indulgência plenária em cada festividade da Bem-Aventurada Virgem Maria, e solenidade de todos os Santos e em artigo de morte.

Bendita seja a santa e imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria.

Indulgência de 100 dias cada vez.

Papa Pio VI, Rescrito de 1793.

Santificar o mês de maio
Indulgência de 300 dias para quem honra a Bem-Aventurada Virgem com homenagens especiais a cada dia desse mês, e indulgência plenária no dia do encerramento ou também uma única vez em qualquer dia do mês em que se faça a confissão e a comunhão.

Papa Pio VII, com Rescrito de 1815.

Oração
Deus vos salve, augustíssima Rainha da paz, Mãe de Deus, pelo sacratíssimo Coração de vosso Filho Jesus, príncipe da paz, fazei que a sua ira se acalme, e que reine sobre nós em paz. Lembrai-vos, ó piedosíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu, desde que o mundo é mundo, que alguém tenha sido rejeitado e abandonado por vós, que implora vossos favores. Eu, animado por esta confiança, apresento-me a Vós. Não queirais, ó Mãe do Verbo, desprezar minhas preces, ouvi-as favoravelmente e atendei-as, ó clemente, ó piedosa, ó doce Virgem Maria.

Indulgência de 300 dias cada vez, e plenária uma vez para quem a recitar todos os dias durante um mês.

Jaculatória ao Sagrado Coração de Maria
Doce coração de Maria, sede a minha salvação.

Indulgência de 300 dias cada vez, e plenária para quem a recitar todos os dias, durante um mês.

Papa Pio IX, decreto de 1852.

Oração à Bem-Aventurada Virgem e a Santa Ana
Deus vos salve, cheia de graça, o Senhor é convosco, e a vossa graça esteja comigo, bendita sois vós entre as mulheres, e bendita seja Santa Ana, vossa mãe, da qual nascestes, ó Virgem Maria, sem mancha e pecado; e de vós nasceu Jesus Cristo, Filho de Deus vivo. Assim seja.

Adquire-se indulgência de 100 dias a cada vez que se recita. E por 10 vezes ao mês, indulgência plenária na festa de Santa Ana.

Papa Pio VII, Rescrito de 1815.

Oração
a ser recitada durante a Santa Missa.

Pai Eterno, ofereço-vos com meu coração o Santíssimo Sacrifício do corpo e do sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, para a vossa glória e de toda a Igreja triunfante, pelas necessidades da minha alma e de toda a Igreja militante, em sufrágio dos meus parentes falecidos e de toda a Igreja padecente.

Quem a recitar, a cada vez adquire indulgência de 100 dias.

Papa Pio IX, 1848.

Stabat Mater
Cem dias de indulgência a cada vez que se recita.

Papa INOCÊNCIO XI com Breve de 1681.

Jaculatória de resignação à vontade de Deus
Seja feita, louvada e eternamente exaltada a vontade justíssima, altíssima e amabilíssima vontade de Deus em todas as coisas.

Indulgência de 100 dias para quem a rezar uma vez ao dia. Para quem a rezar todos os dias, indulgência plenária a cada ano: em artigo de morte para quem a tiver recitado muitas vezes na vida.

Papa Pio VII, com Decreto de 1818.

Santo Anjo do Senhor, etc.
Indulgência de 100 dias a cada vez. Quem a rezar de manhã e à noite durante todo o ano lucrará indulgência plenária na festa dos Santos Anjos da Guarda e em artigo de morte.

Papa Pio VI, Breve de 1795 e Breve de 1796.

Quem a rezar por um mês adquire indulgência plenária em um dia a seu critério pessoal.

Papa Pio VII com Decreto de 1821.

Uma hora de oração durante o ano
Quem fizer durante o ano, em um dia a seu critério, uma hora de oração em honra das Dores de Maria Santíssima lucrará indulgência plenária.

Papa CLEMENTE XII, com Decreto de 1736; BENTO XIV, de 1757.

Antífona e oração para implorar a paz
Dai, ó Senhor, a paz aos nossos dias, porque não há outro que combata por nós senão vós, nosso Deus.

Que haja paz em vossa virtude.
E a abundância de vossos auxílios em vossos defensores.

Senhor, meu Deus, de quem nos vêm os santos desejos, os retos conselhos e as justas ações: dai aos vossos servos aquela paz que o mundo não pode dar, para que nossos corações estejam todos dedicados aos vossos mandamentos, e tirado o temor dos inimigos, nossos dias sejam, por vossa proteção, calmos e tranquilos. Pelos méritos de Jesus Cristo, nosso Senhor. Assim seja.

Indulgência de 100 dias a cada vez. E quem a rezar todos os dias durante um mês, adquire indulgência plenária.

Papa Pio IX, Decreto de 1848.

Em honra de Jesus, Maria e José
A quem der alimento a três pobres em honra a Jesus, Maria e José com coração arrependido, concedem-se 7 anos e 7 quarentenas de indulgência; se se aproximar dos Santos Sacramentos no mesmo dia, indulgência plenária. Além disso, adquire-se 100 dias de indulgência para os da família ou domésticos de quem realiza esta obra de misericórdia.

Papa Pio VII, com Rescrito de 1815.

Oração mental
A quem fizer todos os dias meia hora ou um quarto de hora de oração mental concede-se indulgência plenária ao final do mês. Similarmente indulgência plenária a quem tiver ensinado ou aprendido a fazê-la uma vez por mês; além disso, indulgência de 7 anos e 7 quarentenas a quem tiver tido a mesma diligência em participar da explicação da maneira de meditar.

Papa BENTO XIV, com Bula de 1746.

Assistir à explicação do evangelho
Indulgência de 7 anos e 7 quarentenas a todos os que assistem à explicação do Evangelho aos domingos e nas maiores solenidades. Indulgência plenária no nascimento de Jesus Cristo, na Páscoa da Ressurreição e na festa dos apóstolos Pedro e Paulo, na Epifania e no domingo de Pentecostes.

Papa BENTO XIV com Decreto de 1756.
Papa Pio VI com Rescrito de 1784.

Ensinar ou aprender a Doutrina Cristã
1. Aos pais e mães que ensinarem a seus filhos a Doutrina Cristã ou aos servos, 100 dias de indulgência cada vez.
2. A todos que estudarem o Catecismo ou Doutrina Cristã por meia hora para aprendê-lo ou ensiná-lo, 100 dias de indulgência cada vez.
3. A todos os fiéis que se dirigirem às escolas ou igrejas para aprender a Doutrina Cristã, indulgência de três anos em cada festa da bem-aventurada Virgem Maria, aproximando-se da santa Comunhão os já que foram admitidos.

Papa PAULO V, com Constituição de 1607.

Além disso, indulgência de 7 anos e 7 quarentenas a todos os fiéis que, tendo confessado e comungado, assistirem ao Catecismo ou o ensinarem. Finalmente indulgência plenária no Natal, Páscoa e nas solenidades dos santos apóstolos Pedro e Paulo.

Papa CLEMENTE XII, com Breve de 1735.

O De Profundis a uma hora da noite
Quem o recitar a uma hora da noite ao som do sino ganha 100 dias de indulgência a cada vez. Quem fizer isso durante um ano inteiro, adquirirá indulgência plenária em um dia a seu critério. Quem não souber o De profundis basta que diga um Pai Nosso, Ave Maria com Réquiem.

Papa CLEMENTE XII, com Breve de 1736.
Papa Pio VI com Rescrito de 1781.

Louvores espirituais
Indulgência de um ano para quem ensinar gratuitamente louvores sagrados. Indulgência de 100 dias para quem os cantar. Indulgência plenária uma vez por mês para quem os cantar nos dias festivos. Todas aplicáveis às almas do Purgatório.

Das Indulgências
Para compreender o que significa Indulgência, é bom que consideremos como o pecado produz dois efeitos amarguíssimos em nossa alma: a culpa que nos priva da graça e da amizade de Deus, e a pena que dela decorre, e que impede a entrada no Paraíso. Essa pena é de dois tipos: uma eterna, outra temporal. A culpa juntamente com a pena eterna nos é totalmente perdoada, por meio dos méritos infinitos de Jesus Cristo, no sacramento da Penitência, desde que nos aproximemos para recebê-lo com as devidas disposições. Como a pena temporal nem sempre nos é totalmente perdoada nesse Sacramento, ela permanece em grande parte para ser satisfeita nesta vida por meio das boas obras e da penitência; ou então na outra vida, por meio do fogo do Purgatório. É sobre essa verdade que se fundamentavam as penitências canônicas tão severas que a Igreja nos primeiros séculos impunha aos pecadores arrependidos. Três, sete, dez, até quinze e vinte anos de jejuns de pão e água, de privações e humilhações, às vezes por toda a vida, era o que a Igreja impunha por um único pecado; e ela não acreditava que essas satisfações ultrapassassem a medida que o pecador devia à justiça divina. E quem pode medir a injúria que a culpa faz ao Deus Supremo, e a malícia do pecado? Quem pode penetrar os profundíssimos e eternos segredos, e saber quanto a justiça divina exige de nós nesta vida para satisfazer nossas dívidas; ou se teremos que permanecer nas penas do Purgatório? Para abreviar o tempo que teríamos que permanecer no Purgatório, e para abreviar a penitência que deveríamos fazer na vida presente, tendem os tesouros das santas Indulgências.
As Indulgências, portanto, são a remissão da pena temporal devida pelos nossos pecados, o que se faz por meio dos tesouros espirituais confiados por Deus à Igreja. Esses tesouros espirituais são os méritos infinitos de Nosso Senhor Jesus Cristo, os da Santíssima Virgem Maria e dos Santos, como professamos no Símbolo dos Apóstolos quando dizemos: Creio na Comunhão dos Santos. Pois os méritos de Jesus Cristo são infinitos, abundantes os de Maria Santíssima, que, concebida sem mancha e vivida sem pecado, nada devia à justiça divina por seus pecados; e os Mártires e outros Santos, tendo com seus sofrimentos, em união com os de Jesus Cristo, satisfeito mais do que o necessário por conta própria; todas essas satisfações, perante Deus, são como um tesouro inesgotável, que o Romano Pontífice distribui conforme a oportunidade dos tempos e as necessidades dos fiéis cristãos.
A faculdade de distribuir as santas Indulgências reside no sumo Pontífice. Pois em toda sociedade, em todo governo, uma das prerrogativas mais nobres do Chefe de Estado é o direito de conceder graças e de comutar penas. Ora, o sumo Pontífice, representante de Jesus Cristo na terra, chefe da grande sociedade cristã, sem dúvida tem o direito de conceder graças, de comutar, de perdoar total ou parcialmente as penas decorrentes do pecado, em favor daqueles que de coração retornam a Deus. Esse poder, ou autoridade do sumo Pontífice para distribuir as Indulgências, está apoiado nas próprias palavras de Jesus Cristo. No ato em que ele nomeou São Pedro para governar a Igreja, disse-lhe estas palavras: «Dar-te-ei as chaves do reino dos Céus; tudo o que desligares na terra será desligado no Céu, e tudo o que ligares na terra será ligado no Céu.» Essa faculdade abrange, sem dúvida, o direito de conceder aos fiéis cristãos tudo o que pode contribuir para o bem de suas almas.
As palavras ditas por Jesus Cristo a São Pedro conferem um poder pleno e absoluto, e esse poder pleno e absoluto constitui Pedro como chefe da Igreja, Vigário de Jesus Cristo, dispensador de todos os favores celestes, portanto também das santas Indulgências. Isso fica claro desde que o Senhor lhe deu as chaves do reino dos Céus: Tibi dabo claves regni Coelorum; e pelas palavras com que ordenou a São Pedro que pastoreasse, ou seja, dispensasse aos cristãos o que as pessoas e os tempos lhe exigissem para o bem espiritual e eterno.
Essas palavras foram entendidas nesse sentido pelos Apóstolos, e para provar o mesmo poderiam ser citados vários fatos notados na Bíblia, mas nos limitamos a mencionar apenas um. Este é de São Paulo, e diz respeito aos fiéis de Corinto. Entre esses fervorosos cristãos, um jovem cometeu um pecado gravíssimo, pelo qual mereceu ser excomungado. Ele logo se mostrou muito arrependido, manifestando um vivo desejo de fazer a devida penitência. Então os coríntios pediram a São Paulo que o absolvesse. Esse Apóstolo usou indulgência, ou seja, o libertou da excomunhão e o restituiu ao seio da Igreja, embora pela gravidade do pecado, e segundo a disciplina vigente na época, ele devesse permanecer ainda por muito tempo separado da Igreja. Das palavras dele, e de outras do mesmo São Paulo, fica claro que ele mesmo ligava e desligava, ou seja, usava rigor e indulgência, conforme julgava ser mais vantajoso para as almas. E aqui é bom notar também o erro daqueles que dizem que nos primeiros tempos não se falava de Indulgências: pois a história eclesiástica está cheia de fatos que demonstram a instituição divina das Indulgências e o seu uso constante desde os primeiros tempos da Igreja. No primeiro século da era vulgar temos o fato mencionado; no segundo século lemos que, no tempo da perseguição, quando algum pecador retornava à Igreja, primeiro era obrigado a confessar seus pecados, depois lhe era imposto um tempo durante o qual, se se exercitasse com fervor em obras de penitência, obteria indulgência, ou seja, teria abreviado o tempo da penitência. Para obter isso com maior facilidade, recomendava-se aos que eram levados ao martírio que pedissem ao Bispo ou lhe escrevessem um bilhete, suplicando que lhes concedesse Indulgência em vista dos sofrimentos dos mártires e assim lhes concedesse paz com Deus e com a Igreja (Tertuliano, ad Mal. I, 1).
No século III, São Cipriano, escrevendo aos fiéis presos, os advertia a não intercederem muito facilmente pela Indulgência para aqueles que a pediam, mas a esperar que dessem sinais suficientes de dor e arrependimento de suas culpas. Das palavras dele fica claro que nos tempos de São Cipriano as Indulgências já estavam em uso, e que o Santo recomendava aos mártires que não intercedessem junto aos Bispos senão por aqueles que se mostrassem sinceramente arrependidos (Ep. 21, 22, 23).
No século IV, no ano 325, foi convocado um Concílio geral na cidade de Niceia, no qual foram tratadas várias questões relativas ao bem universal da Igreja. Quando se falou das Indulgências, estabeleceu-se que aqueles que fizessem penitência poderiam obter Indulgência do Bispo; e que os mais negligentes deveriam cumprir sua penitência pelo tempo estabelecido. O que não é outra coisa senão conceder Indulgência a uns e negá-la a outros (Conc. Nic., cânones 11, 12).
Nos tempos posteriores, os fatos são incontáveis. São Gregório Magno, em uma carta escrita ao Rei dos Visigodos, enviou uma pequena chave que havia tocado o corpo de São Pedro e continha um pouco de limalha das correntes do santo Apóstolo, para que, diz o Papa, aquilo que serviu para prender o pescoço do Apóstolo quando ele ia ao martírio, vos absolva de todos os vossos pecados. Os santos Padres interpretam isso como a Indulgência plenária que o Papa enviava junto com aquela chave abençoada.
São Leão Papa, no ano oitocentos e três, tendo-se dirigido com grande comitiva de Cardeais, Arcebispos e Prelados ao Imperador Carlos Magno; foi recebido pelo piedoso soberano com a maior pompa. Esse monarca pediu e obteve como favor particular que dedicasse o palácio real de Aachen (Aix-la-Chapelle) à Bem-Aventurada Virgem, e que o enriquecesse com muitas Indulgências a serem lucradas por aqueles que o visitassem. Se quiséssemos contar outros fatos, poderíamos recitar quase toda a história eclesiástica e especialmente a história das Cruzadas, circunstâncias em que os Papas concediam Indulgência plenária àqueles que se alistavam para ir à Palestina libertar os Lugares Santos.
Para concluir e confirmar o que foi dito até agora, expomos aqui a doutrina da Igreja Católica sobre as Indulgências.
«A faculdade de dispensar as Indulgências, tendo sido concedida por Cristo à Igreja; a Igreja tem se servido dessa faculdade desde tempos remotos; por isso o sacrossanto Concílio ordena e ensina que se deve considerar que as Indulgências são úteis para a salvação do cristão, como é provado pela autoridade dos Concílios. Quem disser que as Indulgências são inúteis, ou negar que na Igreja exista a faculdade de dispensá-las, seja anátema, seja excomungado» (Sess. 25, cap. 21).

Aquisição das Indulgências
Enquanto admiramos a bondade de Deus ao dispensar as santas Indulgências aos fiéis cristãos, concedendo tesouros celestes que não diminuem, nem jamais diminuirão, embora se espalhem como um imenso oceano que não sofre diminuição por quanta água se retire, devemos, no entanto, cumprir algumas obrigações para adquirir as mesmas. Primeiramente, deve-se notar que não está na liberdade de cada cristão usar esses tesouros divinos a seu bel-prazer. Só desfrutará deles quando, como e na maior ou menor quantidade que a santa Igreja e o sumo Pontífice determinarem. Assim, as Indulgências distinguem-se comumente em duas classes: as parciais, ou de alguns dias, meses ou anos, e as plenárias. Por exemplo, dizendo: Meu Jesus, misericórdia, ganha-se cem dias de Indulgência; ou seja, adquire-se o mérito correspondente a cem dias da rigorosa penitência canônica que antigamente era imposta aos pecadores. Cada vez que se acompanha o Viático a algum enfermo, podem-se ganhar sete anos de Indulgência, correspondentes ao mérito de sete anos da penitência canônica. Essas Indulgências são parciais.
A Indulgência plenária é aquela pela qual nos é perdoada toda a pena que, por nossos pecados, devemos a Deus. Essa é justamente aquela que o Papa concede a todos os que, na ocasião da solenidade de Maria Auxiliadora ou na novena precedente a ela, visitarem a igreja dedicada a Ela. Ao lucrar essa Indulgência, volta-se a estar diante de Deus como estávamos quando fomos batizados: sinal de que, se alguém morresse após lucrar essa Indulgência, iria para o Paraíso sem passar pelas penas do Purgatório.
Para lucrar esta, como qualquer outra Indulgência, requer-se primeiramente que a pessoa esteja em graça de Deus, pois aquele que diante de Deus, por culpa grave, é réu de pena eterna, certamente não está, nem pode estar, apto a receber a remissão da pena temporal. Portanto, será ótimo conselho a cada cristão que deseje adquirir Indulgências quando e como forem concedidas, que se aproxime do sacramento da Confissão, procurando estimular-se a uma verdadeira dor e fazer uma firme resolução de não mais ofender a Deus no futuro.
A segunda condição é o cumprimento do que o Romano Pontífice prescreve. Pois a Santa Igreja, ao abrir o tesouro das santas Indulgências, sempre obriga os fiéis a alguma boa obra a ser feita em tempo e lugar determinados. E isso para preparar nosso coração a acolher aqueles favores extraordinários que a misericórdia de Deus nos tem preparado. Assim, para adquirir a Indulgência desta solenidade de Maria Auxiliadora, requer-se a Confissão Sacramental e a Comunhão. Isso ainda não basta; requer-se mais que se detestem todos os pecados, mesmo os veniais, e ainda que se abandone o afeto por todos e cada um deles. E isso certamente faremos se nos dispusermos a praticar as coisas que o confessor nos imporá, mas sobretudo se fizermos uma firme e eficaz resolução de nunca mais cometer pecado algum, se evitarmos as ocasiões e praticarmos os meios para não mais recair.
O sumo Pontífice Clemente VI, para estimular todos os cristãos à aquisição da Indulgência plenária do Jubileu, dizia: «Jesus Cristo, com sua graça e com a superabundância dos méritos de sua paixão, deixou à Igreja militante aqui na terra um tesouro infinito, não escondido em um lençol, nem enterrado em um campo, mas confiado para ser dispensado salutarmente aos fiéis, confiou-o ao bem-aventurado Pedro, que traz as chaves do Céu, e a seus sucessores, vigários de Jesus Cristo na terra; a esse tesouro contribuem os méritos da Bem-Aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos» (Clem. VI, DD. Eut.).

Decreto de Sua Santidade o Papa Pio IX concedendo a Indulgência plenária na festa de Maria Auxiliadora

PAPA PIO IX.

A todos os fiéis cristãos que lerem esta, saúde e bênção apostólica.

Com piedoso zelo, empenhados em promover a religião nos fiéis e o bem das almas com os tesouros celestes da Igreja, a todos os fiéis de ambos os sexos, que verdadeiramente arrependidos e confessados e nutridos da santa Comunhão, visitarem religiosamente a igreja dedicada em Turim a Maria Virgem Imaculada sob o título de Maria Auxiliadora, na festa titular da mesma igreja ou em um dos nove dias anteriores a escolher a gosto de cada um, e que ali rezarem a Deus pela concórdia dos príncipes cristãos, pela erradicação das heresias e pela exaltação da Santa Mãe Igreja, naquele dia que o fizerem, concedemos, pela misericórdia de Deus, a Indulgência plenária e remissão de todos os seus pecados, a qual poderão aplicar como sufrágio às almas dos fiéis que, unidos a Deus na caridade, partiram desta vida.

Dado em Roma, junto a São Pedro, sob o anel do Pescador, em 22 de maio de 1868.
No vigésimo segundo ano do nosso Pontificado.

Com relato histórico sobre este título pelo sacerdote João Bosco.
Turim, Tipografia do Oratório de São Francisco de Sales, 1869
Com aprovação eclesiástica

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