2 Nov 2026, Seg

As indulgências, um tesouro a redescobrir

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No dia 2 de novembro, a Igreja oferece a indulgência plenária pelos falecidos. Mas essa não é a única ocasião: ao longo do ano, há muitas outras, algumas até diárias. Dom Bosco sabia disso muito bem e pedia aos Papas esses «preciosos dons» para seus jovens e benfeitores. Um guia para entender o que são as indulgências, de onde vêm e como recebê-las hoje.

 

 

Nos primeiros dias de novembro, os cemitérios se enchem de flores, velas e pessoas recolhidas em silêncio diante de um nome gravado numa lápide. É um gesto antigo e simples, que diz mais do que muitas palavras: o amor não acaba com a morte. A Igreja acolhe esse desejo de permanecer perto de quem nos precedeu e lhe dá uma forma concreta, enraizada na fé na comunhão dos santos: a indulgência plenária pelos falecidos.

De 1º a 8 de novembro, quem visita devotamente um cemitério e reza, mesmo que apenas mentalmente, pelos falecidos pode obter todos os dias a indulgência plenária, aplicável somente às almas do Purgatório. Na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, também é possível obtê-la visitando uma igreja ou um oratório e rezando ali o Pai-Nosso e o Credo: a visita pode ser feita do meio-dia de 1º de novembro até a meia-noite do dia 2. Como para toda indulgência plenária, são necessárias as condições habituais – confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Papa – e um coração desapegado de todo pecado. No restante do ano, a visita ao cemitério acompanhada de oração pelos falecidos, assim como a recitação das Laudes ou das Vésperas do Ofício dos Defuntos ou da oração «Dai-lhes, Senhor, o descanso eterno», concede a indulgência parcial, também aplicável aos falecidos.

O dia 2 de novembro, porém, não é uma exceção: é apenas uma das ocasiões mais conhecidas. Poucos sabem que a indulgência plenária pode ser recebida em muitos outros dias do ano e, sob determinadas condições, até todos os dias: lendo a Bíblia durante meia hora, permanecendo em adoração diante do Santíssimo Sacramento, rezando o Rosário em família ou percorrendo a Via-Sacra. Um tesouro ao alcance das mãos, que muitos cristãos simplesmente esqueceram.

 

O «tesouro» de Dom Bosco

Dom Bosco conhecia bem esse tesouro e não se cansava de recorrer a ele. Sempre que podia se dirigir ao Papa, nunca deixava de pedir indulgências para os jovens de seus Oratórios e para os benfeitores que apoiavam sua obra. As súplicas e os rescritos, que ele próprio mandou reunir e publicar em 1881, permitem acompanhar essa insistência quase ano a ano.

Em 28 de setembro de 1850, Pio IX concedeu a indulgência plenária aos jovens que, depois de se confessarem e comungarem, se inscrevessem na Companhia de São Luís. Poucos meses depois, em 18 de fevereiro de 1851, estendeu-a «a todos os jovens que frequentam algum dos Oratórios mencionados», no último domingo de cada mês. Em agosto de 1856, Dom Bosco pediu a bênção apostólica com indulgência plenária para si e para os jovens sob sua direção, «que eram cerca de novecentos»: o Papa respondeu com um rescrito escrito de próprio punho. Durante sua primeira viagem a Roma, na primavera de 1858, obteve indulgências para quem ensinasse gratuitamente aos jovens o canto dos louvores sagrados – aplicáveis também aos falecidos – e uma bênção para os benfeitores. Em 12 de janeiro de 1862, foram concedidas a indulgência plenária mensal para os jovens que praticavam o Exercício da Boa Morte e a indulgência na hora da morte para os jovens da casa e para os benfeitores. Em 1869, foi a vez da Associação dos Devotos de Maria Auxiliadora, enriquecida com indulgências e elevada, no ano seguinte, à condição de arquiconfraria.

O mesmo impulso acompanhou o nascimento dos Cooperadores. Por decreto de 30 de julho de 1875, Pio IX concedeu «aos benfeitores desta Congregação e a todos os Cooperadores Salesianos todos os favores, as graças espirituais e todas as indulgências concedidas aos religiosos salesianos», excetuando-se aqueles ligados à vida em comum. Em 9 de maio de 1876, com o Breve que aprovava a Pia União dos Cooperadores Salesianos, o Papa os enriqueceu com novas indulgências, incluindo todas as concedidas aos Terciários de São Francisco de Assis.

Dom Bosco não se limitava a pedir: ele explicava. Em 1875, ano jubilar, publicou um livrinho popular, O Jubileu de 1875: sua instituição e práticas devotas para a visita às igrejas, no qual definia as indulgências como «a remissão da pena temporal devida pelos nossos pecados», apresentava o Jubileu como «um grande tesouro para os cristãos» e lembrava que sua indulgência podia ser aplicada às almas do purgatório. E insistia com o leitor: «Lê, ó cristão, e lê com atenção; quem sabe se este não será o último Jubileu para mim e para ti?». Em 1881, ao apresentar a coletânea Favores e graças espirituais concedidos pela Santa Sé à Pia Sociedade de São Francisco de Sales, chamava-os de «preciosos dons que a Santa Sé concede aos Institutos Religiosos», que era preciso conhecer e pôr em prática.

Para Dom Bosco, as indulgências não eram uma contabilidade espiritual, mas um instrumento educativo. As condições exigidas – confissão, comunhão e oração pelo Papa – coincidiam com os pilares de seu método: «A confissão frequente, a comunhão frequente e a missa diária são as colunas que devem sustentar um edifício educativo», escreveu em 1877 ao apresentar o Sistema Preventivo. Assim, a indulgência do último domingo do mês ou a do Exercício da Boa Morte se tornava um compromisso que levava os jovens de volta ao sacramento do perdão, educava-os na fidelidade e no pensamento da eternidade, ensinava-os a rezar pelos falecidos e fazia-os sentir a Igreja como uma família reunida em torno do sucessor de Pedro.

Essa atenção foi transmitida a seus filhos. Durante décadas, o Boletim Salesiano, lançado em 1877, lembrou regularmente aos Cooperadores as indulgências que podiam obter ao longo do ano. Em 1922, o P. Filipe Rinaldi obteve de Pio XI a chamada indulgência do «trabalho santificado», que os Cooperadores podiam receber unindo ao próprio trabalho uma piedosa invocação. Voltar a propor as indulgências hoje significa permanecer fiel a uma intuição pastoral de Dom Bosco.

 

Uma palavra a ser resgatada

Ainda assim, a palavra «indulgência» continua despertando desconfiança. Ela remete à «venda do perdão», aos negócios pouco claros que, no século XVI, foram uma das faíscas da Reforma Protestante. Houve abusos, e a Igreja os condenou com firmeza várias vezes: já no IV Concílio de Latrão (1215), no Concílio de Trento (1562-1563), por São Pio V (1567) e até por São Paulo VI (1967). Mas o abuso de um dom não apaga seu valor. O problema é que, com o tempo, passou-se do «abuso» ao «desuso» e, depois, à ignorância – quando não ao desprezo – de um dom que a Igreja nunca deixou de oferecer. Sendo uma verdade de fé, afinal, a indulgência não pode ser compreendida fora da fé: vista de fora, pode parecer um mecanismo; vista de dentro, é um gesto de misericórdia.

Suas raízes são bíblicas. Jesus confia a Pedro um poder singular: «Eu te darei as chaves do Reino dos Céus: tudo o que ligares na terra será ligado nos céus, e tudo o que desligares na terra será desligado nos céus» (Mt 16,19; cf. Mt 18,18). A partir dessas palavras, a Igreja compreendeu que pode administrar, em benefício dos fiéis, os bens espirituais que lhe foram confiados. Já São Paulo, diante do arrependimento de um membro da comunidade de Corinto submetido a uma pena, convida os irmãos a «tratá-lo com bondade e consolá-lo» (2Cor 2,7), abrandando a disciplina diante da conversão.

Nos primeiros séculos, a Igreja impunha aos pecadores públicos penitências longas e severas, que podiam durar anos. Logo, porém, começou a abreviá-las ou comutá-las: pela intercessão dos mártires e dos confessores da fé, em troca de obras de caridade, orações e peregrinações. O Concílio de Niceia (325) reconhece ao bispo a faculdade de tratar com maior benevolência quem dá provas de conversão sincera (cân. 12), e os Padres da Igreja atestam por muito tempo essa prática de «redução da penitência». É aí que está o germe das indulgências como as conhecemos hoje.

O Concílio de Trento, ao mesmo tempo que aboliu todo comércio ligado às indulgências, confirmou solenemente sua legitimidade:

«O poder de conceder indulgências foi dado por Cristo à Igreja, que, desde os tempos mais antigos, fez uso dessa faculdade que lhe foi concedida por Deus [cf. Mt 16,19; 18,18]. Por isso, o santo sínodo ensina e ordena que se mantenha na Igreja esse uso, muito salutar para o povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, e condena com anátema aqueles que afirmam que as indulgências são inúteis ou negam à Igreja o poder de concedê-las. Deseja, contudo, que, ao concedê-las, haja moderação […] para evitar que a excessiva facilidade em concedê-las enfraqueça a disciplina eclesiástica. Desejando, além disso, emendar e corrigir os abusos que se infiltram nessa prática e por causa dos quais a bela palavra indulgência é blasfemada pelos hereges, este decreto estabelece, de modo geral, a completa abolição de todo comércio indigno de dinheiro feito para obtê-las […]». (Concílio de Trento, sessão XXV, Decreto sobre as indulgências, 4 de dezembro de 1563; DH 1835)

Em 1967, São Paulo VI renovou a disciplina das indulgências com a constituição apostólica Indulgentiarum doctrina: simplificou a linguagem, aboliu a contagem em dias e anos, distinguiu claramente as indulgências parciais das plenárias e abriu caminho para uma compilação muito mais concisa das concessões. As normas atualmente em vigor encontram-se no Enchiridion indulgentiarum (Manual das indulgências), que chegou em 1999 à sua quarta e última edição, preparada pela Penitenciaria Apostólica.

 

O que é uma indulgência

A definição oficial é precisa: «Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.» (Indulgentiarum doctrina, norma 1; cf. Catecismo da Igreja Católica [CIC] 1471; Código de Direito Canônico, cân. 992).

Para entendê-la, é preciso distinguir entre a culpa do pecado e suas consequências. O pecado – em pensamentos, palavras, atos e omissões – é uma rejeição da vontade de Deus, de seu amor e do próximo: uma ofensa que nenhuma criatura poderia reparar com as próprias forças. A reparação aconteceu de uma vez por todas no sacrifício de Cristo na cruz: somos perdoados e justificados somente por seus méritos. Na confissão, Deus perdoa gratuitamente a culpa e, se o pecado é mortal, remite também a pena eterna.

O pecado, porém, deixa marcas. Deixa marcas fora de nós, no mal causado aos outros e ao mundo; e dentro de nós, como inclinações desordenadas, hábitos e apegos que se somam à ferida do pecado original. A Escritura oferece um exemplo eloquente: ao arrependido Davi, o profeta Natã anuncia: «O Senhor removeu o teu pecado»; no entanto, as consequências daquela culpa não são apagadas (cf. 2Sm 12,13-14). Do mesmo modo, o pecado das origens, embora perdoado, deixou suas consequências em toda a natureza humana. É a isso que a Igreja chama «pena temporal»: não uma vingança imposta por Deus de fora, mas algo que deriva da própria natureza do pecado (cf. CIC 1472).

Para curar essas feridas, depois da absolvição, o confessor impõe uma penitência – uma oração, uma obra de caridade, uma renúncia – não como castigo, mas como remédio para a alma (cf. CIC 1459-1460). Deus perdoa gratuitamente; a cura, porém, exige a nossa colaboração. E, como nossas disposições muitas vezes são imperfeitas – a dor pelo pecado não é plena, o propósito é frágil, nem sempre evitamos as ocasiões –, restam feridas que se curam com as provações aceitas com paciência nesta vida, com as obras de caridade, a oração e a penitência ou com a purificação do purgatório depois da morte (cf. CIC 1030-1032; 1472-1473). Ou, justamente, com uma indulgência: um extraordinário dom da misericórdia de Deus, que supre a nossa fraqueza e que todo fiel deveria desejar.

De onde a Igreja tira esse dom? Do «tesouro» constituído pelos méritos infinitos de Cristo, aos quais se unem as orações e as boas obras, antes de tudo as da Santíssima Virgem Maria e, depois, também as de todos os santos. Essas orações e obras não são necessárias para a redenção, que Cristo realizou plenamente, mas, pela comunhão dos santos, tornam-se um bem compartilhado: o bem de um beneficia a todos (cf. CIC 1474-1477).

 

Uma comparação: do tribunal ao confessionário

Toda comparação tem suas limitações, porque o confessionário é mais um tribunal de misericórdia do que de condenação. Ainda assim, a comparação com um processo civil talvez ajude a distinguir os diferentes momentos.

 

Etapa No processo judicial No sacramento da Reconciliação
Investigação A autoridade competente reúne provas e depoimentos para apurar os fatos. Por meio do exame de consciência, o penitente revê a própria vida e reconhece os pecados cometidos.
Julgamento O juiz avalia as provas e determina a culpa, considerando eventuais atenuantes ou agravantes. O confessor, em nome de Deus, escuta e discerne a gravidade dos pecados e as circunstâncias.
Pena Aplica-se uma pena proporcional ao delito: prisão, multa, serviços comunitários. Cristo já cumpriu a pena: somente por seus méritos o sacerdote absolve gratuitamente o pecador arrependido. A penitência que impõe não é um castigo, mas um remédio para a alma.
Reparação Repara-se o dano: devolução dos bens subtraídos, indenização, retratação em caso de difamação. Repara-se o dano espiritual e material: devolver o que foi tomado indevidamente, pedir desculpas (também publicamente, se o pecado foi público), restituir a boa reputação alheia.
Depois Cumprida a pena, a pessoa precisa reconstruir os relacionamentos e os hábitos. Persistem as feridas interiores e as inclinações para o mal: elas são curadas com a oração, a caridade, a penitência e o dom da indulgência.

 

 

Tipos de indulgência: plenária ou parcial

A indulgência plenária remite toda a pena temporal devida pelos pecados cometidos até aquele momento e já perdoados quanto à culpa – o que, no caso dos pecados graves, exige a confissão sacramental. Segundo o ensinamento comum, quem morresse logo depois de recebê-la validamente entraria no Paraíso sem passar pelo Purgatório. Ela pode ser obtida uma única vez por dia, com exceção da indulgência na hora da morte.

A indulgência parcial, por sua vez, remite uma parte da pena temporal e pode ser obtida várias vezes no mesmo dia. No passado, era quantificada em dias ou anos – «300 dias de indulgência» –, e muitos pensavam que isso indicava um «desconto» correspondente no purgatório. Não era assim: a expressão indicava uma remissão equivalente à que se obteria com trezentos dias de penitência, segundo a antiga disciplina da Igreja. Para evitar equívocos, Paulo VI aboliu esses números: hoje, fala-se simplesmente em indulgência parcial.

A indulgência parcial acompanha o dia a dia. O Enchiridion a concede a quem, ao cumprir seus deveres e suportar as dificuldades, eleva a alma a Deus com uma breve invocação; a quem, movido pela fé, põe a si mesmo ou seus bens a serviço dos irmãos necessitados; a quem, em espírito de penitência, renuncia espontaneamente a algo lícito; e a quem, nas circunstâncias cotidianas, dá testemunho explícito da própria fé. São as quatro «concessões gerais»: um programa de vida no qual um salesiano reconhece de imediato o binômio caro a Dom Bosco, trabalho e temperança, juntamente com a caridade e o testemunho.

Toda indulgência, parcial ou plenária, pode ser recebida para si mesmo ou oferecida pelos falecidos, como sufrágio (cân. 994), mas não aplicada a outras pessoas vivas. É um gesto de solidariedade espiritual que expressa a comunhão entre a Igreja peregrina na terra e a Igreja que se purifica à espera da glória.

 

 

Por que a Igreja ainda as propõe

 

Uma pedagogia espiritual. A indulgência não é um atalho: convida a praticar concretamente a oração, a penitência e as obras de misericórdia, e conduz de volta aos sacramentos.

 

A comunhão dos santos. Lembra que os fiéis estão unidos entre si: os méritos de Cristo, da Virgem e dos santos formam um tesouro do qual todos podemos nos beneficiar, e que também podemos oferecer por nossos entes queridos falecidos.

 

Consolo e esperança. Sustenta o caminho de purificação pessoal e dá forma à oração pelos falecidos, transformando a dor da separação em um gesto de amor eficaz.

 

Confiança na Igreja. À Igreja foi confiado o poder de «ligar e desligar» (Mt 16,19): ela administra com autoridade esse tesouro para o bem dos fiéis. Não pode ser cristão quem não vive na Igreja.

 

 

Quem pode recebê-las e em quais condições

Pode receber indulgências quem é batizado, não está excomungado e está na graça de Deus, pelo menos ao concluir as obras prescritas (Enchiridion, norma 17). Com efeito, a dívida da pena temporal só pode ser remida depois que a culpa tiver sido apagada e a pena eterna, remida pelo sacramento da Reconciliação ou, quando não for possível confessar-se, por um ato de contrição perfeita unido ao propósito de recorrer ao sacramento assim que possível. Também é preciso ter a intenção, ao menos geral, de receber a indulgência: o dom é concedido apenas a quem o deseja.

 

Para a indulgência plenária, além de realizar a obra indicada (uma visita, uma oração, uma prática de piedade), são exigidos:

  1. A confissão sacramental, individual e íntegra, com sincero arrependimento. Pode ser feita no mesmo dia ou alguns dias antes ou depois: a Penitenciaria Apostólica indica um período de cerca de vinte dias. Uma só confissão basta para várias indulgências plenárias;
  2. A comunhão eucarística, uma para cada indulgência plenária, de preferência no mesmo dia da obra prescrita;
  3. A oração pelas intenções do Papa: um Pai-Nosso e uma Ave-Maria, mas cada um é livre para escolher outra oração; ela também deve ser repetida para cada indulgência

plenária;

  1. A exclusão de qualquer apego ao pecado, mesmo venial.

Se faltar a disposição plena ou alguma das condições, a indulgência será apenas parcial (norma 20). Para quem estiver legitimamente impedido – um doente ou um idoso que não possa sair de casa –, o confessor pode substituir a obra prescrita ou as condições.

 

 

Não apenas em 2 de novembro

Há muito mais ocasiões para receber a indulgência plenária do que se imagina: não apenas os Jubileus, o Perdão de Assis, em 2 de agosto, ou a Comemoração dos Fiéis Defuntos. O Enchiridion indulgentiarum as enumera com precisão. Eis as principais, lembrando sempre que a data, por si só, não basta: é preciso realizar a obra indicada e estar devidamente disposto. Os números entre parênteses remetem às concessões do Enchiridion (4ª edição, 1999).

 

 

Quando se podem receber indulgências plenárias

 

Indulgência plenária que pode ser obtida todos os dias (uma vez ao dia, para si ou pelos falecidos)

 

– Leitura da Sagrada Escritura por pelo menos meia hora, com a devida veneração à Palavra de Deus; quem não puder ler pode ouvi-la (30).

– Adoração ao Santíssimo Sacramento por pelo menos meia hora (7).

– Recitação do Rosário numa igreja ou num oratório, em família, numa comunidade religiosa, numa associação de fiéis ou num grupo reunido para um fim honesto: bastam cinco dezenas sem interrupção, meditando os mistérios. Também vale unir-se ao Rosário conduzido pelo Papa e transmitido ao vivo (17).

– Hino ‘Akáthistos’ ou Ofício da ‘Paráclise’ em honra da Mãe de Deus, nas mesmas circunstâncias; não é necessário recitar o hino inteiro (23).

– Via-Sacra diante das estações legitimamente erigidas, deslocando-se de uma estação a outra (numa celebração comunitária, basta que quem a conduz se desloque), ou unindo-se à Via-Sacra conduzida pelo Papa e transmitida ao vivo (13).

 

Indulgência plenária que pode ser obtida ao longo do ano

– 1º de janeiro: canto ou recitação solene do Veni Creator (26).

– 18 a 25 de janeiro, Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos: participação em algumas celebrações e na celebração de encerramento (11).

– Sexta-feira da Quaresma: depois da Comunhão, recitação da oração «Eis-me aqui, ó meu amado e bom Jesus» diante do Crucifixo (8).

– Quinta-feira Santa: recitação do Tantum ergo durante a reposição solene do Santíssimo, após a Missa da Ceia do Senhor (7).

– Sexta-feira Santa: participação na adoração da Cruz durante a ação litúrgica (13).

– Vigília Pascal: renovação das promessas batismais (28).

– Domingo da Divina Misericórdia (2º Domingo da Páscoa): participação nas práticas de piedade indicadas (Penitenciaria Apostólica, decreto de 29 de junho de 2002).

– Pentecostes: canto ou recitação solene do Veni Creator (26).

– Corpus Christi: participação na procissão eucarística solene (7).

– Sagrado Coração de Jesus: recitação pública do Ato de Reparação (3).

– 29 de junho, santos Pedro e Paulo: uso devoto de um objeto de piedade abençoado pelo Papa ou por um bispo, com a profissão de fé (14).

– 1º e 2 de agosto, Perdão de Assis: visita a uma igreja paroquial, à catedral ou a uma basílica menor, com a recitação do Pai-Nosso e do Credo (33).

– 28 e 29 de agosto, Perdão Celestiniano: visita à Basílica de Santa Maria de Collemaggio, em Áquila (Bula do Perdão de Celestino V, 29 de setembro de 1294).

– 1º a 8 de novembro: visita a um cemitério e oração pelos falecidos; somente pelos falecidos (29).

– 2 de novembro: visita a uma igreja ou a um oratório, com a recitação do Pai-Nosso e do Credo; somente pelos falecidos (29).

– Cristo Rei: recitação pública do Ato de Consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei (2).

– 31 de dezembro: canto ou recitação solene do Te Deum em ação de graças pelo ano que passou (26).

 

Nos lugares santos (com a recitação do Pai-Nosso e do Credo)

– Uma das quatro basílicas papais de Roma, em peregrinação ou, ao menos, com sentimentos de filial adesão ao Papa (33).

– Uma basílica menor ou a catedral nos dias determinados, entre eles a solenidade do titular, a festa dos santos Pedro e Paulo e 2 de agosto; a basílica menor também uma vez por ano, num dia escolhido livremente (33).

– Um santuário reconhecido (internacional, nacional ou diocesano), na solenidade do titular, uma vez por ano num dia à escolha e quando se chega a ele em peregrinação de grupo (33).

– A igreja paroquial na solenidade do titular e em 2 de agosto (33).

– Uma igreja ou um altar no dia da dedicação (33).

– A igreja ou o oratório de um instituto religioso no dia da celebração litúrgica de seu fundador (33).

– Em Roma, as igrejas estacionais nos dias indicados, participando das celebrações (33).

– Qualquer igreja ou oratório ao qual a Santa Sé tenha vinculado uma indulgência plenária, conforme as condições da concessão.

 

Em algumas circunstâncias da vida

– A Primeira Comunhão, para quem a recebe e para quem participa dela (8).

– A primeira Missa de um sacerdote, para ele e para os fiéis presentes; os aniversários jubilares de ordenação sacerdotal e episcopal (27).

– O aniversário do próprio Batismo, renovando as promessas batismais (28).

– O dia em que uma família se consagra pela primeira vez ao Sagrado Coração de Jesus ou à Sagrada Família (1).

– Exercícios espirituais de pelo menos três dias inteiros (10).

– Missões populares: ouvir algumas pregações e participar da celebração solene de encerramento (16).

– A bênção papal Urbi et Orbi, inclusive acompanhada ao vivo pelo rádio ou pela televisão, e a bênção papal concedida pelo bispo (4).

– A celebração eucarística de encerramento de um congresso eucarístico (7).

– A visita à igreja onde se celebra o sínodo diocesano (31) e a participação numa celebração presidida pelo bispo durante a visita pastoral (32).

– Uma vez, no período de um ano após uma canonização ou beatificação, a visita à igreja onde se celebra a festa solene (21).

– Os dias dedicados universalmente a uma finalidade religiosa, com participação nas celebrações (5).

– Na hora da morte: a bênção apostólica concedida pelo sacerdote; se não houver sacerdote, a Igreja concede igualmente a indulgência plenária a quem estiver bem disposto, desde que, durante a vida, tenha tido o hábito de rezar (12).

 

A essas indulgências somam-se as concedidas em circunstâncias extraordinárias: os Anos Santos, como o Jubileu de 2025, ou os anos jubilares dedicados a um santo. Neste ano de 2026, por ocasião do oitavo centenário da morte de são Francisco de Assis, a Penitenciaria Apostólica concedeu a indulgência plenária, até 10 de janeiro de 2027, a quem peregrinar a uma igreja conventual franciscana ou a um lugar de culto ligado ao Santo; os idosos e os doentes podem recebê-la unindo-se espiritualmente às celebrações e oferecendo a Deus suas orações e sofrimentos.

 

Para a Família Salesiana

– 31 de janeiro, São João Bosco. No dia da celebração litúrgica do fundador, quem visitar devotamente uma igreja ou um oratório salesiano e recitar o Pai-Nosso e o Credo poderá receber a indulgência plenária, cumpridas as condições habituais (33). O mesmo vale para os outros institutos da Família Salesiana na festa de seu fundador.

– 24 de maio, Nossa Senhora Auxiliadora. A Basílica de Valdocco é uma basílica menor: quem a visitar poderá receber a indulgência plenária na solenidade de sua padroeira, em 29 de junho, em 2 de agosto e uma vez por ano, num dia à escolha. O mesmo vale para as outras basílicas menores e para os santuários salesianos espalhados pelo mundo, na festa de seu titular.

– O Exercício da Boa Morte. O retiro mensal tão caro a Dom Bosco – confissão, comunhão e exame de vida – é a ocasião ideal para unir as condições exigidas a uma das práticas cotidianas: adoração, Rosário ou leitura da Palavra.

 

Para lembrar

– A data, por si só, não concede a indulgência: é preciso realizar a obra prescrita, estar devidamente disposto e cumprir as condições (norma 20).

– Em geral, só se pode receber uma indulgência plenária por dia; a exceção é a indulgência na hora da morte (norma 18).

– As indulgências de 1º a 8 de novembro e de 2 de novembro só podem ser aplicadas aos falecidos.

– Quando a indulgência está ligada à visita a uma igreja numa data determinada, a visita pode ser feita do meio-dia do dia anterior até a meia-noite do dia indicado (norma 14): para o Perdão de Assis, a partir do meio-dia de 1º de agosto; para a Comemoração dos Fiéis Defuntos, a partir do meio-dia de 1º de novembro.

– Salvo indicação em contrário, a visita prescrita consiste na recitação devota do Pai-Nosso e do Credo (norma 19).

– As indulgências ligadas a visitas só valem para os lugares indicados: nem toda igreja ou peregrinação as concede automaticamente.

 

Um dom que não deve ser esquecido

As indulgências não são um atalho burocrático nem um resíduo folclórico da Idade Média. São uma expressão do cuidado materno da Igreja que, recorrendo aos méritos de Cristo e dos santos, ajuda cada pessoa a crescer em santidade e a viver a caridade também para com aqueles que nos precederam. Compreendidas e vividas da maneira certa, tornam-se um caminho para uma conversão mais profunda e uma caridade mais atuante.

Em Valdocco, uma vez por mês, os jovens faziam fila diante do confessionário de Dom Bosco para o Exercício da Boa Morte: um dia que, graças às suas súplicas, também trazia consigo o dom da indulgência plenária. Neste mês de novembro, enquanto levamos uma flor ao túmulo de nossos entes queridos, podemos fazer o mesmo: reconciliar-nos com Deus, receber a Eucaristia, rezar pelo Papa e oferecer por eles o maior dom que a Igreja coloca em nossas mãos.

 

Editor BSOL

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